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Francisco Wildys de Oliveira: O impacto das decisões do STF nas receitas estaduais
Opinião

Francisco Wildys de Oliveira: O impacto das decisões do STF nas receitas estaduais

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O ICMS é o principal tributos dos Estados, pois representam em média 86,9% de suas receitas próprias. Ocorre que se não forem tomadas decisões legislativas a nível nacional ou mesmo estadual, ou se o STF não acatar recursos às suas decisões recentes, nos próximos meses as receitas estaduais poderão sofrer fortes abalos em face de decisões da Suprema Corte Suprema no tocante à inconstitucionalidade de diversas normas do ICMS.

Na mais recente decisão do STF, do dia 22 de novembro, o STF formou maioria (7 x 3) para julgar que lei estadual que impõe alíquota de ICMS para os serviços de energia elétrica e telecomunicações superior à geral, que é em média de 18%, é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

O impacto dessa decisão custaria aos cofres do Estado R$ 800 milhões pois no Ceará, como na maioria dos estados, essa alíquota gira em torno de 27% para energia elétrica e de 30% para serviços de comunicação.

Noutro julgado recente de fev/2021 (ADIs 1945 e 5696) o STF decidiu que cabe a incidência do ISS e não do ICMS nas operações do softwere. Portanto, os Estados perderam essa cobrança.

No julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade o STF decidiu que o ICMS não incide nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Neste caso, no entanto, cabe a Corte analisar embargo de declaração proposto pelo Rio Grande do Norte.

Na ADI 5469 o STF que os Estados não podem cobrar o ICMS diferencial de alíquota baseado unicamente no Convênio ICMS 93/2015. E que se não houver a incorporação dessas regras na Lei Complementar nº 87/96 até 31/12/21 esta exigência do fiscal deixará de existir. Neste caso, no entanto, tramita no Congresso um projeto de Lei Complementar de inciativa do Senador Cid Gomes.

Noutra decisão, o STF decidiu pela necessidade de lei complementar para cobrança do imposto de transmissão causa mortis sobre doações e heranças provenientes do Exterior (Tema 825 e Recurso Extraordinário 851.108).

Os Estados estão a fazer as contas para que não haja comprometimento com das despesas orçamentárias previstas para 2022 com esses reveses jurisprudenciais. n

 

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Francisco Wildys De Oliveira

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