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Priscila Caneparo: A outra guerra para a mulher
Opinião

Priscila Caneparo: A outra guerra para a mulher

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Quando Henry Dunant escreveu Lembrança de Solferino, em 1862, idealizando regras mínimas para a proteção dos civis em tempos de guerra, não poderia imaginar que quase dois séculos após, estaríamos sofrendo com as mesmas barbáries.

Com a criação do Direito Humanitário, a partir das Convenções de Genebra (1949), definiu-se que algumas normas de direitos humanos, em tempos de guerra, devem ser respeitadas. Uma delas é a proibição de toda e qualquer forma de violência sexual.

O próprio Tribunal Penal Internacional prevê que qualquer violência no campo sexual deverá ser considerada como crime contra a humanidade.

Infelizmente, a violência sexual contra mulheres e crianças se fez presente na história e permanece latente nos conflitos recentes. Durante a 2ª Guerra, todos os lados foram acusados de estupros, mas nenhum dos dois grandes Tribunais -Tóquio e Nuremberg - responsabilizaram os acusados por tal crime.

Foi somente em 1992, pela ação do Conselho de Segurança, que se condenou o estupro de mulheres, em particular de muçulmanas, no ocorrido na Bósnia e Herzegovina. O Tribunal para a antiga Iugoslávia (1993) incluiu o estupro como crime contra a humanidade, condenando, pela primeira vez, um estuprador na seara internacional. Em 1998, o Tribunal Penal Internacional para Ruanda condenou pelo crime de genocídio uma pessoa acusada de estupro.

A ONU vem atuando em 16 países (10 na África, 5 na Ásia e 1 na Europa) para erradicar a violência sexual contra as mulheres em zonas de guerra. No ano de 2020, foram reportados 2.542 casos de violência sexual em conflitos, dos quais 1.155 ocorreram em meninas.

Neste ano, já se estima que no embate entre Rússia e Ucrânia, muitas mulheres ucranianas vêm sendo vítimas de violências sexuais, sendo tais práticas armas de guerra para os soldados russos. Soa, indiscutivelmente, práticas semelhantes à inquisição medieval, inaceitável em pleno século XXI.

O que fazer? Pontuemos que a violência sexual contra mulheres em tempos de guerra vem da falta de igualdade de gênero no cotidiano da população civil. A mulher não pode ser vista, na paz, como um objeto e, na guerra, como um território a ser conquistado pelo inimigo. Aprendamos com a história e estruturemos nosso futuro a partir dos direitos das mulheres, na paz e na guerra.

 

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Priscila Caneparo

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