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Saulo Gadelha Santos: A relevância do Zoneamento Ecológico Econômico da Zona Costeira do Ceará - ZEEC
Opinião

Saulo Gadelha Santos: A relevância do Zoneamento Ecológico Econômico da Zona Costeira do Ceará - ZEEC

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O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Ceará - ZEEC, instituído pela Lei 13.796/06, é uma figura legal criada para organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados, quanto à gestão territorial da zona costeira do Ceará. Foi proposto como instrumento da Política Estadual do Meio Ambiente, a servir de base científica e norteadora para a implantação de planos, obras e atividades de ordem pública e privada.

Os municípios inseridos na zona costeira afetados pelas diretrizes do ZEEC são: Chaval, Barroquinha, Camocim, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Acaraú, Itarema, Amontada, Itapipoca, Trairi, Paraipaba, Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Caucaia, Fortaleza, Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí.

Apesar da instituição do ZEEC, os mapas do zoneamento nunca foram aprovados de forma definitiva. Em 2013, iniciou-se o processo de revisão técnica, sob a coordenação da Semace; contudo, apenas em 2021 o governo priorizou a pauta.

Após a aprovação, o zoneamento estabelecerá diretrizes quanto às formas de uso permitidas, proibidas, restritas e estimuladas dos imóveis em zona costeira. Determinará inclusive, quando for o caso, a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.

Serão diversas as consequências, não só quanto ao meio ambiente, mas também no que diz respeito à economia. A restrição a certos usos e atividades, incluindo parcelamentos de solo e incorporações, poderá afetar o mercado imobiliário. Do mesmo modo, a atividade hoteleira, o turismo em geral e o setor de mineração podem ser afetados.

A relevância da pauta tem provocado o interesse destes e de vários outros players do setor privado, que têm apresentado propostas e sugestões, procurando participar diretamente nas discussões com o Poder Público. Dentre os pleitos do grupo, o principal consiste na ponderação do aspecto econômico para a consolidação do ZEEC, compatibilizando-o com as preocupações de ordem ecológica.

Quer em razão de estímulos ou desestímulos de setores da economia, quer por limitações legais à expansão geográfica das cidades, o próprio desenvolvimento dos Municípios será influenciado pelo ZEEC. Por isso, o assunto é sensível e merece amplo debate, inclusive com a participação direta dos Municípios e da sociedade em geral.

 

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Saulo Gadelha Santos

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