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Silvio Morais: Litígio CE/PI, questão técnica e de bom-senso
Opinião

Silvio Morais: Litígio CE/PI, questão técnica e de bom-senso

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Silvio Morais, geógrafo, professor da Uece, analista de Recursos Hídricos COGERH (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Silvio Morais, geógrafo, professor da Uece, analista de Recursos Hídricos COGERH

O litígio, em seu aspecto técnico cartográfico, deve ser avaliado por sua representação espacial, dada por memoriais descritivos estabelecidos em leis oficiais próprias e assinadas por seus entes signatários, acompanhado de cartogramas de seus territórios e, se possível, dados de sua materialização em campo.

A lide envolvendo o limite territorial entre Ceará e Piauí envolve um conjunto de fatores e causa insegurança jurídica, uma vez que atinge uma área aproximada de 13 mil km², distribuída em 3 trechos, e envolve cerca de 245 mil habitantes em 21 municípios nos dois estados: 13 cearenses e 8 piauienses.

A "celeuma" é dada, inicialmente, porque a lei que define os limites entre os estados é fundamentada em um memorial descritivo de pouca precisão, tendo como base uma lei original (Carta Régia) da época do Brasil Império, criado por D. Pedro II, em 1880. Em 1920, tentou-se uma atualização do instrumento que define a divisa entre os dois estados, com o objetivo de descrever uma linha geomorfologicamente denominada cumeadas ou cimeira, estabelecendo um divisor de águas entre as drenagens que descem entre os lados do Ceará e do Piauí. Essa proposta não logrou êxito, pois não foi oficialmente acordada pelos entes signatários.

A imprecisão dos limites em questão, por força da lei, gera controvérsias e cria uma série de interpretações errôneas sobre a divisa desses territórios, o que levou a um processo de ocupação irregular e incerto ao longo do tempo.

A disputa judicial por território, atualmente, envolve outros elementos que precisam ser pensados antes de estabelecer o limite territorial definitivo. É certo que as novas tecnologias, como imagens de satélites e drones, levantamentos com GPS de última geração, computadores com modelos tridimensionais, possibilitarão definir os limites de cada território com maior exatidão técnica. Entretanto, é necessário agir com bom senso, pois o processo de ocupação, a criação de uma malha de infraestrutura, o atendimento às populações locais, as culturas e o sentimento de pertencimento da população junto ao território em disputa possuem um peso relevante. Desse modo, além do aparato tecnológico para estabelecer os limites territoriais, é essencial ouvir a população envolvida nas áreas a fim de promover uma solução definitiva do litígio. n

 

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