Utilizar pessoas para segurar bandeiras, durante extensas horas, não fere a dignidade da pessoa humana? Deve-se aceitar? O Ministério Público do Trabalho não poderia impedir?
Com frequência, nas campanhas eleitorais, ver jovens a idosos segurando bandeiras é comum, servindo apenas um porta-bandeira. Poucos se incomodam, menos ainda são os que percebem a ausência de banheiro, horas de trabalho, valor que eles recebem e o assédio de fiscais do partido.
O Fundo Partidário (FP) criado pela lei 9.096/95, o qual destina nestas eleições, R$ 4,96 bilhões. Em 2018 o valor foi de R$ 1,7 bilhão. O uso é destinado para passagens de aviões, jatinhos, hotéis, despesas gráficas, aluguéis de palco, som e com pessoas segurando bandeiras.
Este fundo foi aprovado pelos deputados, sancionado pelo executivo e o Supremo Tribunal Federal Julgou ser constitucional a decisão política que carreou um aumento exagerado no FP, oriundo de tributos pagos pela população.
Não parece ser justo com as pessoas que mais necessitam, do rol de prestadores de serviços custeados pelo fundo especial partidário. São pessoas desempregadas, sem perspectivas de trabalho ou renda, tratam-se de vulneráveis. Sujeitos a trabalharem sem questionar horas, condições e alguma humilhação. Eles não conseguem dizer: "não aceito isto ou aquilo".
O Ministério Público (MP) é o fiscal das normas e dos princípios constitucionais. Sendo o MP do Trabalho, o órgão especializado para fiscalizar as relações de trabalho. A contratação dos que seguram bandeira, nas campanhas políticas, deve ser objeto de uma análise mais holística, com ênfase no princípio da dignidade da pessoa humana.
Tratar minimamente as pessoas é necessário para a dignidade humana não ser vilipendiada. Usar um valor tão elevado, como o fundo para os partidos, e desprezar as condições das pessoas mais vulneráveis, parece ser uma injustiça presente. Compete sim, ao MP do Trabalho impedir esta situação aviltante. n