Ao analisar o balanço dos setores que sofreram as consequências monetárias da pandemia da Covid-19, destaco o setor de turismo e evento entre os que mais foram prejudicados, tendo em vista que os dois tiveram suas atividades suspensas, por meses e meses, com pouca ou nenhuma possibilidade de lucro via meios digitais, como foi possível para o comércio, que conseguiu, minimamente, manter o negócio de forma virtual.
Somado a isso, também destaco que, mesmo após a reabertura de atividades, estes setores enfrentaram também o retorno gradual sendo pressionado pelas dívidas já acumuladas. Como solução para minimizar esta realidade, acompanhamos a aprovação do PERSE, o Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos, criado pela Lei 14.148/2021, prevendo linhas de crédito e benefícios fiscais para os principais setores afetados pela crise.
Com uma vasta gama de atividades elegíveis, enfatizando os setor de eventos e turismo, o programa inclui até mesmo pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Entre muitos os benefícios trazidos na proposta, destaco a redução a zero, por 60 meses, das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, que trazem uma perspectiva de recuperação e estabilidade a médio prazo para as empresas que ainda buscam se restabelecer financeiramente, podendo, desta forma, reestruturar as finanças sem o peso do pagamento de altos encargos tributários.
No entanto, não posso deixar de destacar que embora o PERSE traga inúmeras vantagens aos segmentos a que se destina, o programa também encontrou barreiras em uma de suas próprias exigências: o cadastro das empresas no Cadastur. O requisito não foi determinado em lei, portando exigido de forma ilegal, evidenciando uma tentativa de não conceder os benefícios previstos em sua totalidade, algo que não pode ser ignorado a fim de que o programa possa cumprir o real objetivo de auxiliar as empresas, sobretudo o setor de turismo e eventos, a obterem alívio financeiro. Devemos reconhecer também a complexidade da temática, sem deixar de verificar a eficácia prática do programa. n