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Clara Petrola: Os desafios e conquistas do voto feminino
Opinião

Clara Petrola: Os desafios e conquistas do voto feminino

O processo de permissão do voto feminino foi iniciado na era Vargas em 1930, com o ápice da eleição da dra. Carlota, onde obteve a terceira maior votação de São Paulo, na casa dos 176 mil votos
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Clara Petrola, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE
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Foto: Divulgação Clara Petrola, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE

A palavra igualdade foi incorporada ao vocabulário político do Ocidente no século XVIII, como fundamento das democracias, sendo invocada para definir que todos os homens são iguais perante a lei. Sozinha não basta, posto que a igualdade deve ser social e garantir oportunidades a todos.

A ativista política Olympe de Gouges teve a ousadia de fazer uma declaração dos direitos da mulher e da cidadã em 1791. Em seu discurso, ela refletiu que homens e mulheres deveriam usufruir das mesmas oportunidades de trabalho, já que pagavam impostos igualmente, considerado um absurdo que lhe reservou o prêmio da decapitação.

Outras mulheres ousaram insinuar que deveriam receber educação de qualidade de modo a serem boas cidadãs. A elas foi explicitado que os legisladores na Constituição Brasileira Republicana ao se referirem ao termo "cidadão", deveriam usar somente no gênero masculino.

O processo de permissão do voto feminino foi iniciado na era Vargas em 1930, com o ápice da eleição da dra. Carlota, onde obteve a terceira maior votação de São Paulo, na casa dos 176 mil votos, tornando-se então a primeira mulher a assumir cadeira na Câmara dos Deputados.

Após essa integração à vida partidária a elas lhes foi permitido disputar cadeiras na Câmara Federal, nas assembleias estaduais e municipais. Com destaque à deputada pelo PTB, Ivete Vargas, de outubro de 1950 até dezembro de 1968, quando teve direitos políticos cassados pelo AI5.

Após 90 anos do direito ao voto, as mulheres somam mais da metade do eleitorado, mas ainda com participação efetiva ínfima, mantida pela obrigatoriedade da cota mínima de gênero de 30%, com o rateio de recursos financeiros em proporção semelhante, que não é cumprido. Isto representa que não estamos inseridas nas casas legislativas no mesmo percentual de mulheres eleitoras. Esse Modelo é perpetuado na maioria das vezes em razão das heranças políticas do patriarcado, por vezes de forma direta, outras por fruto do casamento. E afinal, deixo a reflexão: as mulheres são cidadãs para todos os direitos além dos deveres?

 

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