Logo O POVO+
Plínio Bortolotti: Os rumos do STF na era pós-Bolsonaro
Opinião

Plínio Bortolotti: Os rumos do STF na era pós-Bolsonaro

São bem-vindas as recentes decisões do STF em estabelecer o prazo de 90 dias para pedido de vista, quando o processo retornará imediatamente à pauta e a medida para restringir decisões individuais (monocráticas)
Edição Impressa
Tipo Notícia Por

O Supremo Tribunal Federal (STF) e seus ministros, agindo na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente Alexandre de Moraes, cumpriram um papel histórico — pode-se usar o termo sem medo de errar — na defesa da democracia brasileira. Contabilize-se os erros e acertos nesse processo e o resultado será que os acertos superaram em muito os possíveis equívocos.

Sem o muro que o STF e Moraes ergueram para proteger as instituições contra o desmanche que o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus acólitos queriam promover, as eleições e a democracia teriam sucumbido. E o País estaria hoje nas mãos de bandidos terroristas, como aqueles que atearam fogo na capital federal e colocaram uma bomba em um caminhão carregado de combustível para explodir dentro do aeroporto de Brasília.

(Ou seja, alguns dos que se arvoram "cidadãos de bem", "patriotas" e "cristãos" planejaram um massacre na simbólica data de 24 de dezembro. A proposito, nenhum desses, nem mesmo os fariseus que falam em "paz e bem" apareceu para repudiar a tentativa de assassinato em massa na véspera do dia em que se comemora nascimento de Cristo).

Porém, dito isso, é preciso lembrar que o STF agiu em um período que se pode chamar de "excessão", característica do governo Bolsonaro, que exigia resposta. Passada essa fase malçã, é preciso rediscutir o papel do STF, sua excessiva interferência sobre assuntos políticos, que deveriam ser prerrogativas do Congresso Nacional. No entanto, esse debate não pode estar contaminado pelas acusações bolsonaristas contra o STF, pois não se caminharia para lugar algum.

Assim, são bem-vindas as recentes decisões do STF em estabelecer o prazo de 90 dias para pedido de vista, quando o processo retornará imediatamente à pauta (atualmente não há prazo para devolução) e a medida para restringir decisões individuais (monocráticas), que deverão ser imediatamente submetidas ao colegiado ou a uma das turmas da Suprema Corte.

Aliás, a existência de duas turmas talvez fosse uma medida que pudesse ser revista, em nome da unidade das decisões, entre outros temas que precisam ser discutidos, de modo a que STF possa exercer sua tarefa essencial, de ser o guardião da Constituição.

 

Foto do Articulista

Plínio Bortolotti

Articulista
O que você achou desse conteúdo?