Sobre o que aconteceu neste último domingo em Brasília, se ainda não ficou suficientemente claro que tenha havido crimes de terrorismo e de atentado ao Estado Democrático ao Direito, isto porque a legislação exige alguns requisitos bem específicos, algo que, todavia, uma investigação bem conduzida poderá evidenciar, é fora de dúvida que se cometeu, dentre outros, um delito previsto no artigo 62, da Lei n.º 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais: o crime de dano a patrimônio especialmente protegido. Afinal, temos uma fartura de registros em vídeos e fotos, tudo postado nas redes sociais, inclusive, pelos próprios criminosos. A depredação foi um show de horrores, um espetáculo grotesco.
O patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro é protegido pela legislação de várias maneiras, incluindo a lei penal. Diz a lei que destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo, como é o caso do tombamento, ou decisão judicial é punível com um a três anos de reclusão e multa. Não é um dano qualquer. Contudo, a pena parece insuficiente diante da gravidade do que, estarrecido, o mundo assistiu ao vivo. O entorno da praça do Três Poderes em Brasília é tombado. Tratam-se de monumentos da arquitetura modernista, recheados de obras de arte e peças históricas de altíssima importância. O vandalismo causou um prejuízo talvez irreparável à memória do povo brasileiro.
Eu acredito que a democracia brasileira e suas instituições sairão fortalecidas desse processo traumático. Para isso, é importante que todos, do cidadão às forças policiais, se apeguem à Constituição e cumpram cada um o seu dever, com destaque para o Ministério Público, que tem como uma de suas missões constitucionais justamente a defesa do regime democrático. E os vândalos ensandecidos? Que enfrentem a justiça penal e suas ações sejam julgadas de acordo com o devido processo legal.