Acompanho as hostilidades desde seu início. Nos grupos de debates que participo, as previsões dos colegas professores são cada dia mais desanimadoras sobre a duração do conflito. Alguns, como eu, entendem que não teria chegado nem mesmo a meses se não fosse o interesse do Ocidente em proteger Ucrânia em favor da ordem internacional.
Há até quem indique que Vladimir Putin nem mesmo quis chamar a invasão à soberania ucraniana de conflito internacional, mas de operação militar especial, por acreditar piamente que o conflito seria rapidamente solucionado à luz de seu interesse político-militar. A questão é que, depois de um ano, a Ucrânia continua a sofrer com as agressões russas em seu território.
Diversas causas são especuladas; consequências nem se fala. Talvez o ponto de maior afetação pessoal seja a incontroversa situação que a comunidade internacional chegou após o início das hostilidades. Se não há opção militar aceitável para que o mundo consiga proteger as vidas da população ucraniana, sob o risco de causar um conflito internacional ainda maior, as sanções econômicas, até então, não demonstraram tanta efetividade.
Pelo menos não a ponto de encerrar a guerra. Sabe-se que, em muitos casos, são tidas como uma forma lenta, ou melhor, não rápida de solução de um conflito. Pessoalmente, não estou certo sobre a efetividade plena desse meio, pois quem mais sofre com esse tipo de situação é o próprio povo russo, algo que, somado com os vários boicotes internacionais, pode induzir algo pior, uma espécie de "efeito rebote".
O mundo já viu isso e o resultado foi uma das maiores violações de direitos humanos da história recente da humanidade. Somente após a II Guerra Mundial foi que a comunidade internacional decidiu dar o poder necessário para que o Direito Internacional mostrasse sua força.
Nesse momento, dada a inefetividade do período em que o Direito Internacional se encontra, só resta à comunidade internacional e à ONU pensar em uma inovadora solução, posto que sua negativa pode ensejar a quebra da segurança proporcionada pelo próprio Direito Internacional.