A contribuição previdenciária é um investimento, porque retorna para o trabalhador na forma de aposentadoria. A bem da verdade, é o mais duradouro investimento feito por qualquer trabalhador empregado sob o Regime Geral da Previdência Social. Tem início com a assinatura da sua carteira profissional no primeiro mês de trabalho e termina no mês anterior à aposentadoria, após uma longa vida contributiva, em percentuais recolhidos mensalmente ao INSS, que variam, atualmente, de 7,5% a 14% do salário, dependendo da faixa salarial.
Essa vida contributiva do trabalhador é registrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, que é um extrato elaborado pelo INSS, no qual são anotados todos os vínculos trabalhistas do empregado, com a identificação dos empregadores, a delimitação dos períodos trabalhados, bem como o valor do salário e da contribuição previdenciária, recolhida pelo empregador em nome do empregado. Esse extrato deve ser lido e conferido periodicamente pelo empregado, como se faz com qualquer extrato de conta bancária.
Mas não é isso o que acontece na prática. A maioria dos empregados só toma conhecimento da existência do CNIS quando requer a sua aposentadoria. Em geral, não têm condição de perceber se o extrato está correto ou apresenta algum erro, como o empregador que declara o salário de contribuição inferior ao salário real ou o empregador que desconta a contribuição previdenciária do empregado e não repassa para o INSS. Esses dois erros, muito comuns no CNIS, entre outros, resultam numa diminuição no valor da aposentadoria.
Por isso, é necessário que o empregado tenha um mínimo de educação previdenciária. Primeiro, para que, em qualquer fase da vida profissional, possa ler periodicamente o seu CNIS e corrigir eventuais erros. Segundo, para que o empregado prestes a se aposentar não requeira sua aposentadoria sem antes realizar um planejamento previdenciário. Por fim, para que o empregado que se aposentou sem planejamento possa verificar se a revisão da sua aposentadoria é viável. A educação previdenciária não é apenas necessária, é fundamental.