De acordo com o censo demográfico realizado em 2022, pelo IBGE, a população brasileira atingiu a marca de 203.062.512 habitantes, demarcando um crescimento populacional de 6,5%, comparativamente ao Censo de 2010. A população adulta, entre 30 e 64 anos, representa quase 42% do total, enquanto as pessoas idosas, com mais de 65 anos, constituem 10,5% daquele contingente, cerca de 21,3 milhões de brasileiros.
Os dados reportam que a população brasileira está envelhecendo, o que requer aprimoramento urgente das políticas públicas para o fim de se garantir o envelhecimento saudável, mediante o respeito à dignidade, autonomia e adequadas condições de saúde. Ao observar o fato do envelhecimento, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou em 2020, o período de 2021-2030 como "Década do Envelhecimento Saudável" para fomentar o envelhecimento ativo e estimular mudanças políticas e atitudinais voltadas à promoção e ao respeito da pessoa idosa.
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (art.8º.), "o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social nos termos desta Lei e da legislação vigente." Trata-se de um direito que repercute, por outro lado, deveres jurídicos constitucionais do Estado, da sociedade e da família para amparar a pessoa idosa, garantir a sua participação na comunidade, seu direito à vida, a defesa de sua dignidade e bem-estar (Constituição Federal, art.230). Contraditoriamente, porém, tratamos a ancianidade como se fosse uma doença e teimamos em desconsiderar aqueles deveres jurídicos, interpretando-os como se fossem apenas comandos morais.
A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) previu a inscrição da velhice como doença na edição no.11 da Classificação Internacional de Doenças (CID), em 2022. Na família, a pessoa idosa nem sempre tem espaço para o seu desenvolvimento e, não raro, seus filhos e netos são os agentes de abuso e violência.
Filhos e netos têm deveres jurídicos materiais e imateriais em relação aos seus ascendentes idosos. Em sendo necessário, deverão assegurar-lhe o sustento, por meio de pensão alimentícia, o cuidado e o bem-estar. Na impossibilidade financeira desses parentes, caberá ao Estado, o dever assistencial à pessoa idosa, o que faz de forma sofrível por meio do benefício de prestação continuada.