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Cristina Rocha : Lei do Cordão de Girassóis e o conceito de pessoa com deficiência
Opinião

Cristina Rocha : Lei do Cordão de Girassóis e o conceito de pessoa com deficiência

Desde que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil, o conceito de pessoa com deficiência deixou de ter somente aspectos médicos e passou a englobar também uma nova percepção social
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Cristina Rocha  (Foto: Divulgação )
Foto: Divulgação Cristina Rocha

Entrou em vigor em 17 de julho de 2023 a Lei n.°14.624 que regulamentou o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

É necessário lembrar que a referida lei que alterou a Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei n.°13146/2015) apenas acrescentou um direito que garante mais visibilidade à estas pessoas e não modificou ou estendeu o conceito de pessoa com deficiência já previsto legalmente.

O conceito de pessoa com deficiência continua sendo o previsto no art. 2.° da LBI, sendo "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".

Portanto é necessário ter o conhecimento dos critérios legalmente previstos para uma pessoa ser considerada ou não pessoa com deficiência, ou melhor dizendo, para que uma condição seja ou não considerada, nos âmbitos legais, uma deficiência.

No entanto, desde que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em Nova York, em 2007, ratificada pelo Brasil em 9 de julho de 2008, através do Decreto Legislativo n° 186, tendo status de emenda constitucional, o conceito de pessoa com deficiência deixou de ter somente aspectos médicos e passou a englobar também uma nova percepção social.

Baseado nesta conceituação mais social, surgiu-se uma interpretação mais abrangente das deficiências, alcançando além das deficiências visíveis, como por exemplo, as deficiências físicas, as deficiências ocultas, tais como, autismo, surdez etc.

Com o advento da Lei n° 14.624 de 2023 tenho observado o crescimento de divulgações de informações incorretas, principalmente nas redes sociais em perfis oficiais de Instituições e profissionais na área da saúde e jurídica, sobre quem pode utilizar tal acessório e quando usá-lo.

Vale lembrar que o conceito de pessoa com deficiência não foi alterado e nem ampliado, portanto, nenhuma condição ou doença que ainda não tem o reconhecimento legal de deficiência, não pode se valer deste direito para o seu bel prazer. n

 

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