É papel do Supremo Tribunal Federal o controle da constitucionalidade das leis. Somente o Supremo pode examinar essa constitucionalidade ou não da lei em situações hipotéticas, vale dizer, controlar a constitucionalidade em tese. Nos últimos anos, temos visto um STF muito ativo na efetivação e garantia do estado democrático de direito. Não fossem as atuações derradeiras da Corte Suprema, talvez estivéssemos hoje vivendo um estado de exceção.
Não se pode, pois, deixar de creditar encômios a tudo o que o STF fez para que a democracia fosse assegurada e o país não viesse a sofrer um golpe de estado ensaiado ao longo de quatro anos pelo desgoverno de Bolsonaro, havendo a Suprema Corte intervindo de forma eficaz e firme para a pacificação do país e mantença do regime democrático escolhido pelo constituinte de 1988.
Contudo, salvo isoladas exceções, se examinarmos a postura do STF ao longo das duas, ou três últimas décadas, quando é chamado a interpretar leis e regramentos na área do Direito do Trabalho, deparamo-nos com uma Corte enviesada para o grande capital e todo o movimento neoliberal que graça desde os anos de 1990.
À guisa de exemplo, tem-se a determinação de aplicação do IPCA-E antes de propositura de reclamação trabalhista e aplicação da taxa Selic após o ingresso da ação judicial. Estudos mostram que uma ação na Justiça do Trabalho tramita em média por sete anos até que o pagamento do devido venha a ser feito ao trabalhador. Se referida taxa Selic despencar para 1, 2, ou 3%, que reparação de direitos será dada a quem esperou sete anos e, ao final, viu seus haveres carcomidos pela inflação e pela carestia?
Sob o mesmo diapasão, tocou o STF no julgamento que permitiu a terceirização da mão de obra para as atividades fins das empresas, oficializando a precarização do trabalho. A dignidade da pessoa humana foi elevada a um dos fins da República brasileira. Sem trabalho digno não há democracia. Sem respeito aos direitos fundamentais do trabalhador (art. 6.º da CF) não se efetiva um estado democrático de direito.
Melhor seria, portanto, que o STF tivesse uma só face para apresentar à sociedade, sendo garantista da democracia, desde a estruturação do Estado e dos direitos fundamentais até a plena observância da dignidade do trabalhador, que somente se efetiva com justos salários e pleno emprego. n