Dentro de uma perspectiva alternativa para o sistema de justiça criminal, a justiça restaurativa busca, quando possível e apropriado, realizar o encontro entre vítima e ofensor, assim como eventuais terceiros envolvidos em um evento danoso ou no resultado dele, objetivando, principalmente, que a vítima possa superar o trauma que sofreu e responsabilizar o ofensor pelo dano que causou, demonstrando que há outros caminhos na forma de promover justiça que não aqueles dispostos no método tradicional punitivo.
A justiça restaurativa é uma prática difundida em muitos países cujo objetivo é dar voz às partes buscando a satisfação de todos envolvidos. Propõe alcançar um equilíbrio entre vítima e ofensor, revertendo o desvalor do conceito de crime, com ênfase na restauração e no diálogo mediado, visando explorar as possibilidades e desafios da comunicação interdisciplinar para reparação do dano e recomposição das relações sociais abaladas pelo conflito e suas implicações para o futuro. Sua aplicabilidade, no entanto, deve ser analisada em cada caso concreto e dependendo da natureza do conflito e das partes envolvidas.
O Ceará tem se destacado na disseminação desta prática, priorizando a reparação do dano causado e evitando a judicialização quando possível. O Tribunal de Justiça do Ceará, por sua vez, fomenta e implementa ferramentas para sua difusão no Judiciário, e para tanto, criou o Órgão de Macrogestão e Coordenação de Justiça Restaurativa, que atua diretamente na expansão da justiça restaurativa, através da institucionalização do Núcleo Judicial de Conflitos. Outra prerrogativa é a identificação e fortalecimento de experiências exitosas, como a capacitação de magistrados, servidores e sociedade civil, e o apoio necessário à materialização do método.
Dentre as diversas ações desenvolvidas pelo TJCE, destaca-se a regulamentação do pagamento dos facilitadores em justiça restaurativa como a principal deliberação do Órgão Central de Macrogestão, enfatizando que se trata de iniciativa pioneira no âmbito dos tribunais de Justiça do país.
Essa normatização amplia e efetiva o trabalho desempenhado pelo facilitador, zelando pelo cumprimento dos aspectos legais do procedimento. Além do mais, auxilia na interlocução com instituições parceiras e demais tribunais pelo Brasil.