A Reforma Tributária em discussão no Congresso Nacional tem gerado diversos debates nos segmentos da economia e atores políticos na Região Nordeste. Um dos pontos centrais é a previsão do fim dos incentivos fiscais estaduais, os quais têm sido um dos principais vetores de atração de investimentos para a localidade.
O texto estabelece uma simplificação essencial dos principais tributos indiretos incidentes sobre o consumo de bens, serviços e direitos, com bases de cálculos uniformes e transparência fiscal. Uma das muitas alterações é a cobrança do imposto no destino, o que poderá resultar no fim gradual dos benefícios estaduais.
A exposição de motivos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que ensejou o texto substitutivo em discussão, apresenta argumentos críticos sobre a real efetividade das políticas públicas realizadas por meio de subvenções fiscais. Em tese, políticas públicas fomentadas por dotações orçamentárias descentralizadas, aplicadas diretamente em projetos econômicos alinhados à vocação de cada Estado, seriam mais eficientes.
O Estado do Ceará, segundo estimativas da Agência de Desenvolvimento, concede benefícios fiscais (diferimento do ICMS) na ordem de R$ 2,3 bilhões de reais (dados de 2021, publicação mais recente), os quais devem ser revertidos em investimentos para o desenvolvimento econômico da região.
A solução apresentada na proposta é a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional, que teria a função de reduzir as desigualdades regionais e sociais. Os estados teriam liberalidade para utilizar os recursos para a realização de estudos ou projetos de infraestrutura, fomento às atividades produtivas para geração de emprego e incentivos ao desenvolvimento científico e tecnológico.
O regramento para utilização do fundo de Desenvolvimento deverá ser detalhado em Lei Complementar a ser editada. No entanto, tem-se falado que os recursos serão geridos de acordo com os interesses e vocações econômicas de cada estado, podendo, inclusive, ser utilizados em setores não incentivados na regra anterior, como serviços, por exemplo). As políticas públicas, portanto, seriam executadas, em parte, com estes aportes.
Os melhores exemplos sobre impostos sobre valores agregados (IVAs) trazem poucas exceções ou isenções fiscais para os negócios, de maneira que as políticas públicas são fomentadas, de forma geral, por orçamentos públicos.
Há de se confirmar, portanto, os regramentos sobre os critérios para a utilização do Fundo de Desenvolvimento Regional, haja vista a mudança de paradigma em relação ao incentivo para atração de investimentos na Região Nordeste com o fim dos benefícios fiscais estaduais. n