De acordo com a Constituição Federal, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Em termos mais fáceis, o ITBI não precisa ser pago em uma situação específica: quando alguém contribui com um imóvel para a formação do capital social de uma empresa.
Recentemente, uma decisão do STF (Recurso Extraordinário 796.376) estabeleceu o seguinte: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado". No entanto, o município de Fortaleza têm interpretado essa decisão de forma questionável, lançando o ITBI sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor da declaração do imposto de renda, criando assim uma situação de incerteza e um dilema para os contribuintes.
A opção imposta aos empresários é delicada: pagar o ITBI, cuja alíquota pode chegar a 4%, ou ajustar a declaração para pagar Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital, com uma alíquota de 15%. No entanto, a análise de cada caso deve ser minuciosa, considerando se a situação é semelhante ao precedente do STF. O texto da tese não oferece detalhes sobre como os bens foram contabilizados, o que é fundamental para determinar a aplicabilidade da decisão.
No caso julgado pelo STF, os bens foram registrados contabilmente no ativo da empresa por um valor consideravelmente mais alto, com uma parte desse valor sendo alocada na "reserva de capital". Isso é diferente da prática comum, em que o bem é entregue a título de capital social pelo valor declarado na DIRPF, o que, teoricamente, se enquadra na hipótese da imunidade constitucional prevista.
Os empresários se veem forçados a escolher entre o pagamento do ITBI ou a correção da declaração e o pagamento do IR sobre o ganho de capital, o que, frente a decisão do STF, não deveria ser motivo de dilema. A ambiguidade gerada pela decisão do STF, principalmente ao analisar o texto da tese fixada, e a falta de orientação clara sobre como contabilizar tais ativos geram incerteza e potencial para litigação.
A necessidade de orientação e clareza nesse assunto é evidente, uma vez que as implicações financeiras para os contribuintes podem ser significativas. n