A lei 14133/21 trouxe diversas mudanças que, dentre outras, priorizam o formato eletrônico para as contratações públicas, introduzem e revogam modalidades de licitação, trazem novos critérios de julgamento, disciplinam atribuições e responsabilidades de agentes públicos no processo licitatório, além de priorizar também temas como o controle das contratações, planejamento e governança das aquisições.
A partir de 1° de janeiro de 2024, a Lei de Licitações, a Lei do Pregão e a Lei do RDC serão definitivamente revogadas e prevalecerá um único regime de contratação: a lei 14133/21. Portanto, todos os órgãos e entidades da administração pública deverão compreendê-la e aplicá-la de forma adequada.
A nova lei de licitações e contratos representa um avanço significativo no sentido de fortalecer o controle dos gastos públicos de maneira mais efetiva. Ao introduzir mecanismos que promovem a transparência e a prestação de contas, a legislação visa criar um ambiente mais propício à fiscalização e monitoramento por parte da sociedade e dos órgãos competentes.
A exigência de divulgação de informações em tempo real, a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e a implementação de novos instrumentos de controle contribuem para mitigação de possíveis desvios de recursos.
No que diz respeito à prevenção de fraudes e atos ilícitos, a nova lei de licitações estabelece sanções mais rigorosas e aprimora os mecanismos de responsabilização. A introdução de critérios objetivos na fase de habilitação e a vedação de participação de empresas envolvidas em atos de corrupção reforçam a integridade do processo licitatório.
Além disso, a legislação busca inibir práticas fraudulentas ao estabelecer penalidades mais severas para aqueles que buscam burlar as regras, contribuindo assim para a construção de um ambiente mais ético e íntegro nas contratações públicas.
Em resumo, a nova lei de licitações atua como um instrumento valioso para aprimorar a eficácia no controle dos gastos públicos, promovendo a transparência e redução das possibilidades de fraudes, desvio de dinheiro e outros atos ilícitos. Essas medidas colaboram para a construção de uma gestão pública mais responsável e alinhada aos princípios éticos e morais que regem a administração dos recursos públicos.