Após a trágica e lamentável morte de um policial militar em Belo Horizonte (MG) por apenado que se encontrava em gozo de saída temporária, renovam-se as vozes de crítica a esse direito, pautadas, na maior parte das vezes, por ignorância e pelo mais abjeto populismo penal.
Primeiro, importa esclarecer que não há "saidinhas" de Natal, de dia dos pais, de dia das mães ou qualquer outra data comemorativa. O que há é a previsão legal de que presos em regime semiaberto, atendidos requisitos de tempo de pena cumprido e de bom comportamento, têm direito a saída do estabelecimento prisional por até sete dias, até cinco vezes no ano (arts. 122 e seguintes da LEP). O benefício é decidido após ouvidos o Instituto Prisional e o Ministério Público.
No Estado do Ceará, é bom que se registre, não há autorizações coletivas de saídas temporárias em datas específicas, havendo a análise individual e criteriosa de cada caso na medida em que os pedidos são apresentados no decorrer de todo o ano.
A finalidade da medida é promover a ressocialização, mediante a frequência a atividades escolares e permanência com a família, podendo ser adotado inclusive o monitoramento eletrônico.
As vozes que bradam contra tal instituto o fazem sem qualquer dado que demonstre o alegado grave risco trazido pelo benefício, que, na enorme maioria das vezes, é gozado sem qualquer incidente verificado.
O fato triste que vitimou o policial militar não guarda nenhuma relação, senão ocasional, com a saída temporária. É uma fatalidade que poderia ter ocorrido por indivíduo que estivesse em liberdade, até mesmo primário.
Se há o desejo de combater de fato a violência, os esforços deveriam se voltar para as suas causas. Fora disso é desejo de vingança e/ou busca por aplausos das massas.
Os que desejam o fim da saída temporária devem se lembrar que mais cedo ou mais tarde o preso retornará à liberdade e é melhor que o faça com o maior nível de ressocialização possível, a qual é inviável sem o reforço dos vínculos familiares.