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Rafael Sales: Argos Panoptes — o trabalho em plataformas digitais
Opinião

Rafael Sales: Argos Panoptes — o trabalho em plataformas digitais

Assim é o algoritmo, que conta com valiosas contribuições da tecnologia e, claro, dos usuários, que avaliam se o carro está limpo, se o motorista foi cortês, etc.
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"Defina seus próprios horários para ganhar dinheiro". Esse é um dos slogans utilizados por uma plataforma digital. Entre a liberdade prometida e a prática, há similitudes? O Nobel de economia Amartia Sen, defende que não é possível falar em liberdade onde não há um efetivo desenvolvimento. Quanto mais detalhes aparecem sobre o algoritmo das plataformas digitais, mais se percebe como são verdadeiros Argos Panoptes da atualidade. Na mitologia grega, Panoptes era um vigilante que possuía mais de 100 olhos e com isso tudo conseguia ver, sem deixar passar nada.

Assim é o algoritmo, que conta com valiosas contribuições da tecnologia e, claro, dos usuários, que avaliam se o carro está limpo, se o motorista foi cortês, etc., podendo assim bonificar os melhores "empreendedores", com corridas mais bem remuneradas para aqueles que gastam mais tempo se dedicando às plataformas digitais.

A discussão travada no Poder Judiciário, com a CLT moldada para os tradicionais modelos de comércio e indústria, parece estar difícil em prol do reconhecimento de vínculo de emprego. A saída, em nossa concepção, é uma nova legislação. Atualmente, há mais de 40 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o tema. Mas isso não é preocupação apenas do Brasil. Em maio de 2023, Portugal aprovou uma legislação com presunção de reconhecimento de vínculo de emprego para esse tipo de trabalho. Também assim fez o Estado da Califórnia nos EUA, ainda em 2018.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), elaborou um consistente documento em 2020, estabelecendo 18 diretrizes a serem seguidas para que haja trabalho decente nas plataformas digitais, a maioria ainda não é aplicada. Desde 2021 tramita no Parlamento Europeu um projeto de lei conjunto para trazer mais clareza nas regras de proteção aos trabalhadores em plataformas digitais.

São tempos modernos, tempos de 4ª revolução industrial, tempos da proteção que alcançou os trabalhadores na primeira revolução industrial, com o surgimento do direito do trabalho, voltar a ser discutida, com a criação dos novos paradigmas do direito do trabalho na era digital.

 

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Rafael Sales

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