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Rafael Cruz: Ajuizada primeira ação contra a reforma tributária
Opinião

Rafael Cruz: Ajuizada primeira ação contra a reforma tributária

A desoneração de carga tributária para o Agronegócio não é privilégio, uma vez que o Agro tem a missão de, ao produzir alimentos, garantir a dignidade da pessoa humana, bem como garantir o desenvolvimento nacional
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Rafael Cruz. Advogado tributarista. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Rafael Cruz. Advogado tributarista.

Em dezembro de 2023 foi aprovada a Emenda Constitucional 132/2023, instituindo a Reforma Tributária, com promessas de simplificar o Sistema Tributário Nacional e reduzir a litigiosidade.

Contudo, em novembro de 2024, menos de um ano após a aprovação e antes mesmo de concluída sua regulamentação, a discussão judicial sobre as alterações foi inaugurada: trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.755 (ADI 7.755).

Protocolada pelo Partido Verde, a ADI 7.755 pleiteia a inconstitucionalidade de dispositivo que inclui os insumos agropecuários e aquícolas entre os itens contemplados com redução de 60% da carga tributária.

Segundo a ação, a redução estimularia o consumo de defensivos agrícolas, violando princípios como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e à integridade física. Atualmente, a matéria é regulada por um convênio, no qual todos os Estados, por unanimidade, concordaram em reduzir a incidência do ICMS sobre esses itens, de forma que o custo de produção de alimentos seja reduzido, sendo a fabricação e a importação de defensivos agrícolas reguladas pelo Ministério da Agricultura e pela Anvisa, de modo que somente produtos autorizados podem ser utilizados.

Frisa-se que a desoneração de carga tributária para o Agronegócio não é privilégio, uma vez que o Agro tem a missão de, ao produzir alimentos, garantir a dignidade da pessoa humana, bem como garantir o desenvolvimento nacional e erradicar a pobreza e a marginalização.

Destaca-se, também, que sendo o Agro um pilar da sociedade, a Constituição Federal expressamente determina a obrigação de se utilizar uma tributação diferenciada para o setor, a fim de evitar o aumento de custos aos Consumidores

Embora não restem dúvidas sobre a importância dos direitos ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à integridade física, destaca-se que eles não podem ser interpretados de forma isolada, numa tentativa de enfraquecer o Agro brasileiro. A utilização de defensivos agrícolas deve ocorrer de forma adequada, sendo inclusive regulada por Órgãos Públicos, não restando dúvidas da constitucionalidade da tributação diferenciada para o setor.

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