É indiscutível que a Inteligência Artificial veio para ficar, redefinindo paradigmas em vários setores, inclusive no Poder Judiciário e nas relações de trabalho. De se perguntar se tal inovação pode vir a ser uma fomentadora da prática do trabalho decente ou, ao reverso, teria o condão de extinguir postos de trabalho. É que a IA pode reproduzir habilidades que antes eram exclusivas do ser humano, como reconhecimento de padrões, raciocínio e aprendizado.
Há preocupações plausíveis, a saber, a falta de transparência dos algoritmos, o que poderia redundar em decisões que colidiriam com o social, moral e ético. Também aspectos subjetivos e emocionais, incompatíveis com as limitações da tecnologia, poderiam contrariar a aplicação da justiça e equidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atento a tais possibilidades, baixou a Resolução n. 332/2020, estabelecendo garantias às seguranças da informação, privacidade e proteção de dados pessoais, e regulamentando a utilização da IA generativa, utilizada sob a supervisão humana, comprometida com princípios éticos: a responsabilidade, a transparência, a não discriminação e a dignidade humana.
Na Justiça do Trabalho, a aplicação da IA se dá através do Monitor do Trabalho Decente, que visa a criação de postos de trabalho formais, com a promoção da dignidade do trabalhador, garantindo a equidade através da eliminação de discriminações, preservação das liberdades e combate ao trabalho infantil, forçado e análogo à condição de escravo. Num processo de aperfeiçoamento, lançou-se, em abril de 2022, o Monitor do Trabalho Decente para sistematizar e disponibilizar informações a respeito de processos judiciais trabalhistas que versem sobre trabalho análogo ao escravo, contratos de aprendizagem, assédio sexual e trabalho infantil.
Observados princípios éticos e sob supervisão humana, a IA, na Justiça do Trabalho, deverá significar avanço expressivo na busca pelo trabalho decente e proteção de direitos trabalhistas, pelo fato de a tecnologia propiciar retorno mais célere e preciso.