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Leandro Vasques: O admirável mundo novo da IA na advocacia
Opinião

Leandro Vasques: O admirável mundo novo da IA na advocacia

Ao lidar com sistemas de IA, o advogado deve observar a confidencialidade e o sigilo dos dados apresentados, de modo a não expor o cliente e a garantir que as informações ali introduzidas não sejam utilizadas indevidamente
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Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito (Foto: Acervo pessoal)
Foto: Acervo pessoal Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE, doutorando em Criminologia pela Universidade do Porto, Portugal, e secretário-geral da Academia Cearense de Direito

O uso de inteligência artificial generativa (IAG) por meio de ferramentas como o ChatGPT é uma realidade irreversível em todos os segmentos profissionais. Em resumo, a IAG usa algoritmos de aprendizado, analisa enormes quantidades de dados e gera um determinado conteúdo, o qual pode ser considerado novo, embora baseado em elementos pré-existentes.

Ultimamente, no exercício da advocacia, tenho recebido de alguns clientes prints de consultas em alguma ferramenta de inteligência artificial relacionadas aos seus casos. Imagino que outros profissionais, como médicos, contadores e engenheiros, também estejam se deparando com tais situações, até porque simples buscas no Google hoje já trazem uma espécie de resumo feito por IA acerca do tema pesquisado.

Trata-se de um poderoso mecanismo que potencializa absurdamente o alcance de informações, além de trazer pistas e insights interessantíssimos sobre o que se pretende compreender. Contudo, nada substitui o olhar clínico e experiente de um profissional gabaritado. Detalhes e circunstâncias imprescindíveis ao exame da questão são muitas vezes negligenciados por essas ferramentas, o que pode levar a conclusões equivocadas e perigosas.

O mesmo alerta pode ser feito aos próprios profissionais. No contexto da advocacia, a propósito, temos visto algumas gafes com o uso irrefletido da IA, a exemplo de referências a jurisprudências inexistentes em peças processuais. Para tanto, o Conselho Federal da OAB elaborou recomendação com uma série de diretrizes para orientar o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica, a qual aborda tópicos como confidencialidade, privacidade, ética e transparência.

Ao lidar com sistemas de IA, o advogado deve observar a confidencialidade e o sigilo dos dados apresentados, de modo a não expor o cliente e a garantir que as informações ali introduzidas não sejam utilizadas indevidamente. Quanto à ética, o advogado não deve delegar à IA o julgamento profissional nem as atividades privativas da advocacia, verificando com máxima atenção a veracidade das informações levadas ao conhecimento do juízo. Também deve ser transparente com o cliente quanto à utilização de inteligência artificial na prestação de seus serviços.

Eis um admirável mundo novo a que devemos nos adaptar para não desaparecermos, mas com temperamentos.

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