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Wladimir d'Alva: Justiça ou Vingança e o uso indevido da lei Maria da Penha em separações
Opinião

Wladimir d'Alva: Justiça ou Vingança e o uso indevido da lei Maria da Penha em separações

É preciso deixar claro que criticar o uso indevido da lei não é minimizar a violência contra a mulher. Ao contrário, é justamente para proteger a seriedade dessa causa que não se pode tolerar seu uso fraudulento
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Wladimir D'Alva

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A Lei Maria da Penha é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira. Criada para proteger mulheres vítimas de violência dentro do ambiente familiar, ela vem salvando vidas, dando voz ao silêncio e tornando visível uma dura realidade de violência que há muito tempo era ignorada. Mais do que uma norma jurídica, tornou-se símbolo de dignidade e resistência.

Mas toda ferramenta poderosa pode ser mal utilizada. E é justamente isso que vem acontecendo em algumas situações que merecem atenção. Em casos cada vez mais frequentes, essa lei tem sido usada de forma distorcida, como instrumento de vingança ou de ganho patrimonial em meio a separações litigiosas.

Não são raros os relatos de homens acusados injustamente de agressão, justamente quando o casal enfrenta disputas por guarda de filhos ou partilha de bens. Basta um boletim de ocorrência para que medidas duras sejam aplicadas de imediato. Afastamento do lar, suspensão de visitas, bloqueio de bens e até prisão preventiva. Tudo isso pode ocorrer antes mesmo que qualquer investigação seja concluída e quase sempre sem que seja ouvido o suposto agressor.

É importante salientar que quem dá causa à instauração de procedimentos policiais, judiciais ou administrativos contra alguém que se sabe inocente comete o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, cuja pena varia de dois a oito anos de reclusão, além de multa.

Esse tipo de abuso, além de configurar crime de denunciação caluniosa, fere princípios basilares da Justiça, como o direito ao contraditório e a presunção de inocência. Ao transformar uma norma criada para proteger em um instrumento de ataque, ele abre caminho para injustiças graves e, muitas vezes, irreversíveis.

É preciso deixar claro que criticar o uso indevido da lei não é minimizar a violência contra a mulher. Ao contrário, é justamente para proteger a seriedade dessa causa que não se pode tolerar seu uso fraudulento. Quando uma denúncia falsa é feita, quem perde não é apenas o acusado. Perde também o Judiciário, que é manipulado, e perde a mulher que realmente precisa de proteção, pois passa a ser tratada com desconfiança.

O alerta vale para todos os atores do sistema de justiça. Cabe ao Ministério Público e ao Judiciário identificar sinais de litigância de má-fé. E cabe à advocacia agir com ética, recusando-se a ser instrumento de estratégias que corrompem a finalidade da lei.

A Lei Maria da Penha é patrimônio de todos. E protegê-la significa também impedir que seja desvirtuada por interesses pessoais. Aplicá-la com firmeza quando há violência é fundamental. Mas é igualmente urgente evitar que, nas mãos erradas, ela deixe de ser um escudo e passe a ser usada como espada.

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