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Antonio Jorge Pereira Júnior: Mordaça Suprema,é o STF contra a voz do povo
Opinião

Antonio Jorge Pereira Júnior: Mordaça Suprema,é o STF contra a voz do povo

O ministro André Mendonça, em seu voto, considera constitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo gerado por terceiros, fundamental para impedir a censura
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Antonio Jorge Pereira Júnior

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A discussão sobre a regulação da internet e a responsabilidade de plataformas no STF reacende o debate sobre os limites da atuação do Judiciário.

No voto do Min. André Mendonça, a liberdade de expressão é defendida como pilar essencial da democracia. Ele considera constitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo gerado por terceiros, fundamental para impedir a censura.

Um ponto central do voto é a crítica direta à ideia de que o STF tenha a competência para "legislar" sobre a regulação da internet. Mendonça argumenta que temas como a responsabilização de plataformas e a moderação de conteúdo envolvem complexidades técnicas e "desacordos morais razoáveis", cuja definição caberia ao Poder Legislativo, detentor da legitimidade popular direta.

Segundo essa visão, a interferência excessiva do Judiciário neste campo constitui um claro abuso de poder, substituindo a deliberação democrática do Congresso Nacional. Tal postura, argumenta, não só desrespeita a Constituição ao invadir competências alheias, como, ao tentar regular um espaço vital para o debate público e a formação da identidade digital, acaba por cercear a soberania popular, que se manifesta justamente pela liberdade de expressão e pela representação parlamentar.

O voto ressalta que transferir para plataformas digitais ou algoritmos a tarefa de decidir sobre a remoção de conteúdo institui e estimula a censura privada e a falta do devido processo legal. Mendonça propõe um modelo focado na "autorregulação regulada" ou "compliance": responsabilizar plataformas por falhas em seus próprios procedimentos de moderação e segurança ou por não identificar os autores de ilícitos, mas não pelo conteúdo em si sem ordem judicial, mantendo a responsabilidade principal no verdadeiro autor do dano, em conformidade com a Constituição de 1988.

Tal abordagem preserva o papel do Judiciário na resolução de casos concretos de abuso, e evita que a Corte atue como um regulador geral do ambiente digital, tarefa essencialmente política que pertence ao Legislativo e ao Executivo.

Contudo, ele foi voto vencido. Com isso, o STF caminha para instituir uma mordaça suprema, contra a Constituição e o povo.

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