Casar é muito mais do que uma celebração do amor. É também a formação de uma sociedade com efeitos legais importantes, especialmente no que diz respeito ao patrimônio. E é aí que entra o pacto antenupcial, um instrumento jurídico essencial, mas ainda pouco compreendido por muitos casais.
Trata-se de contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, no qual eles podem definir: o regime de bens, as regras da administração do patrimônio durante a união, a partilha de bens no caso de separação, o alcance da comunicação dos bens e até mesmo disposições existenciais que reflitam seus valores e expectativas sobre a vida em comum. Ele é obrigatório quando o casal deseja adotar um regime de bens diferente do legal padrão, que no Brasil é o da comunhão parcial de bens.
No entanto, mesmo quando a escolha for a comunhão parcial de bens, recomenda-se a elaboração desse instrumento pré-nupcial, como forma de planejamento matrimonial para conferir maior segurança, autonomia e previsibilidade à união, prevenindo conflitos futuros e fortalecendo a liberdade contratual dos cônjuges. Esse pacto deve ser feito por escritura pública em cartório e, para ter validade, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis após o casamento.
As cláusulas existenciais são aquelas que não tratam de bens ou dinheiro, mas sim de aspectos pessoais e afetivos da relação conjugal. Elas se referem a direitos da personalidade, valores morais, organização da vida familiar, divisão de responsabilidades no cotidiano do casal, criação dos filhos, entre outros temas que envolvem a dimensão humana e emocional do casamento. Essas cláusulas não são obrigatórias, mas podem ser incluídas sempre que respeitarem a lei, a dignidade da pessoa humana e não violem a liberdade individual. Elas revelam a intenção e o comprometimento dos cônjuges com certos valores e ajudam a evitar mal-entendidos futuros.
O pacto antenupcial, tantas vezes visto com desconfiança ou frieza, é, na verdade, um gesto de maturidade e de afeto. É quando dois corações, prestes a unir caminhos, param para conversar sobre o que esperam do amanhã. Não apenas sobre o que sentem hoje.
Mais do que escolher um regime de bens, o pacto é espaço de diálogo, de escolhas conscientes e de respeito mútuo. Ele protege patrimônios, sim, mas também protege vontades, sonhos individuais e projetos compartilhados. É um instrumento que cuida do amor com a lucidez da razão, sem sufocar o sentimento.
No fim, o pacto antenupcial não é um prenúncio do fim, mas um compromisso com a transparência. Ele transforma o "eu e você" em "nós" com liberdade, com clareza e com verdade. Porque amar também é planejar e cuidar, desde o início, do que se constrói juntos e do que se guarda como próprio.