Com o título acima, o desembargador do TRT da 10ª Região-DF/TO, Grijalbo Coutinho, defendeu tese de doutorado na USP, obtendo nota dez de todos os cinco examinadores. Compartilho com o leitor a essência do trabalho, que se transformou em livro. Com efeito, dando uma resposta à crise de sobreacumulação, há um movimento mundial do capitalismo para o aumento da taxa de mais-valor de seus negócios. O trabalho humano começa a ser atacado, com o objetivo de reduzi-lo ao menor patamar salarial.
Assim, desde 1990, o capital vem buscando revogar leis trabalhistas garantistas, com considerável êxito na ação política, junto aos poderes constituídos. Fácil perceber que o STF revisou parte de sua jurisprudência, desde 2007 até 2020, com nítido propósito de estabelecer uma desregulação sem freios nas relações de trabalho.
À guiza de exemplos da postura neoliberal da Corte Suprema, podem ser citados: liberação da terceirização nas atividades-fim das empresas, prevalência do negociado sobre o legislado, propiciação do esvaziamento sindical, com limitações ao exercício do direito de greve, subtração em 25 anos no direito do trabalhador de recuperar os depósitos do FGTS não efetivados pelo patrão, bem como a retirada de competência da Justiça do Trabalho para julgar causas que envolvem a relação de trabalho, como previsto no inciso I, do art. 114, da Constituição Federal.
O exemplo mais claro dessa retirada de competência da Justiça do Trabalho se vê na recente decisão monocrática do Min. Gilmar Mendes, de suspender todas as ações que tramitam na Justiça do Trabalho, em qualquer grau de jurisdição, que tratem da pejotização. O pior é que têm havido entendimentos por também abarcar questões de cooperativas, terceirização, trabalho alegado como autônomo, dentre outros, num elastério de interpretação da suspensão determinada pelo ministro.
Vê-se o STF como persona do capital, fazendo uso do Lawfare, atendendo aos anseios burgueses, com interpretação constitucional que cria um antidireito do trabalho. Esperam-se reações!