As apostas on line conquistaram a população com a promessa de ganho fácil e diversão imediata. Pesquisa do Instituto de Pesquisa DataSenado (2024) estima que 16% dos brasileiros acima de 16 anos já fizeram apostas on line. A maioria dos apostadores é composta por homens de até 39 anos, com ensino médio completo, incluindo beneficiários de programas sociais. Em 2024, foram movimentados cerca de R$68,2 bilhões em apostas, o equivalente a 0,6% do PIB. Desse total, R$24,2 bilhões destinaram-se a taxas cobradas pelas casas de apostas, enquanto apenas R$200 milhões reverteram-se em prêmios, conforme relatório do Banco Itaú.
A diversão esconde perigosa assimetria de ganhos e pode evoluir para a ludopatia ou jogo patológico, com severos impactos para o bem-estar individual e familiar. O jogo pode comprometer o orçamento doméstico e destruir o patrimônio familiar, razão pela qual tem sido um problema em todo o mundo. Nos Estados Unidos, a cada dólar destinado às apostas, dois dólares deixaram de ser aplicados em investimentos de longo prazo para bancar a aposentadoria, além do aumento do endividamento e da inadimplência bancária. Embora a legislação brasileira regulamente as empresas de apostas esportivas e imponha exigências tributárias e de compliance, somente cerca de 10% das plataformas estão formalmente registradas. Estima-se a existência de mais de 2 mil plataformas atuando no mercado paralelo, atualmente sob investigação por comissão parlamentar de inquérito. Enquanto isso, os impactos sociais e familiares se agravam com o aumento do endividamento e transtornos de saúde mental como ansiedade, depressão e, inclusive, tentativas de suicídio, especialmente entre os jovens adultos. Apesar da proibição legal, menores de 18 anos seguem apostando, sobretudo em plataformas ilegais, como demonstrou a pesquisa do DataSenado. Nos bastidores de pouquíssimas vitórias momentâneas, esconde-se a bancarrota e a “ludopatia”, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como um transtorno mental grave (CID-10, F63.0), caracterizado pela compulsão em apostar, mesmo diante de perdas financeiras, emocionais e sociais.
O Direito de Família oferece alguns instrumentos de proteção patrimonial. Em casos extremados, o apostador viciado pode ser submetido à curatela, sob analogia do que se faz em relação aos pródigos e, com isso, perder a administração dos seus bens. Cônjuges/companheiros de apostadores podem requerer medidas judiciais para a proteção da sua meação e/ou a administração exclusiva dos bens comuns ante à malversação pelo outro, quando evidenciada a prática contumaz de apostas lesivas ao patrimônio do casal. Será que a regularização das bets valeu a pena? É bom refletir.