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Wladimir d'Alva: Sanção Sem Fronteiras
Opinião

Wladimir d'Alva: Sanção Sem Fronteiras

A Lei Magnitsky foi criada em 2012, após a morte de Sergei Magnitsky, um advogado russo que havia denunciado um esquema bilionário de corrupção estatal e acabou preso e torturado até a morte
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Wladimir da Alva, advogado e professor universitário (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Wladimir da Alva, advogado e professor universitário

Pela primeira vez na história do Brasil, um ministro do Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário, foi oficialmente sancionado por uma legislação internacional voltada à punição de violações de direitos humanos e corrupção. A inclusão foi feita pelo governo dos Estados Unidos em 30 de julho de 2025, com base na Global Magnitsky Act, e representa um marco sem precedentes na relação entre o Brasil e a comunidade internacional.

A medida foi adotada após pressões políticas de parlamentares conservadores americanos, que atribuem ao magistrado a responsabilidade por decisões que teriam restringido liberdades civis durante investigações contra adversários políticos. O fato, por si só, acende um alerta: um membro da cúpula do Judiciário brasileiro foi enquadrado na mesma legislação usada para punir oligarcas russos, ditadores africanos e agentes de regimes autoritários em todo o mundo.

A Lei Magnitsky foi criada em 2012, após a morte de Sergei Magnitsky, advogado russo que denunciou um esquema bilionário de corrupção estatal e acabou preso e torturado até a morte. A partir de então, o Congresso americano autorizou o uso de sanções econômicas e políticas contra qualquer pessoa, em qualquer país, envolvida em graves abusos de poder ou corrupção sistêmica. A versão global da norma amplia seu alcance e já serviu de base para punições a autoridades de diversas nacionalidades, independentemente de sua posição ou prestígio.

Na prática, a inclusão de um nome na lista Magnitsky significa isolamento internacional: bloqueio de contas, congelamento de ativos sob jurisdição americana, proibição de entrada nos Estados Unidos e impedimento de negócios com empresas norte-americanas. Mais que isso, carrega um estigma global. Estar na lista é ser classificado como uma ameaça à ordem jurídica internacional e aos direitos humanos, mesmo que a decisão seja política e não tenha lastro em condenações internas.

Não temos a intenção de tomar partido ou emitir juízo de valor sobre a medida, mas sim lançar luz sobre o que ela representa na prática e o que revela sobre os tempos em que vivemos. A sanção de um ministro do Supremo Tribunal Federal, por mais controversa que seja, deve ser lida com atenção. Ela sinaliza que o comportamento de autoridades nacionais pode ultrapassar fronteiras e atrair a vigilância internacional, ainda que envolva um país democrático e um juiz de corte constitucional.

A decisão do governo americano é mais do que uma medida diplomática. É um gesto político com reflexos jurídicos e simbólicos profundos. E nos coloca diante de uma realidade cada vez mais incontornável: a de que o exercício do poder, mesmo revestido de legalidade interna, pode ser confrontado por mecanismos globais de responsabilização. Em tempos de vigilância internacional e erosão de fronteiras jurídicas, não basta parecer justo, é preciso resistir ao crivo do mundo.

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