A violência contra a mulher e suas nuances múltiplas é fato notório, diariamente estampado nos meios de comunicação. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário- entre jan/24 e ago/25 , ou seja, em menos de 2 anos, mais de 1,8 milhão de demandas judiciais tratam da vida e integridade física das mulheres brasileiras.
Os dados são estarrecedores e mostram a importância da implementação de políticas públicas constantes escalonadas entre todas as esferas do poder público e que efetivamente contribuam para o fim dessa violência.
Neste sentido, surge o agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e à luta contra a violência de gênero. O mês do ano foi escolhido em alusão a sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, marco histórico no enfrentamento da sobredita violência.
Durante o mês, campanhas lembram a responsabilidade coletiva de educar, proteger, denunciar e repudiar qualquer violação aos direitos de meninas e mulheres, não como gesto de solidariedade, mas como atitudes que salvam vidas, fomentam equidade social e concretizam a proteção universal da dignidade da pessoa humana.
Contudo, o que se objetiva é colocar luz sobre um grupo de mulheres que tem sua invisibilidade registrada como um reforço da violência interseccional que sofrem, sem casa, alimento, identificação civil e outras vulnerabilidades do gênero. Elas passam pelo manto da invisibilidade social, mas são vistas na nossa ordem constitucional como pessoas, cujas quais o poder público tem o dever de lhes dar especial atenção: as mulheres em situação de rua.
São mais de 335 mil brasileiros que enfrentam falta de moradia, alimentação, trabalho e serviços essenciais, segundo dados da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). As mulheres enfrentam vulnerabilidades mais severas, tanto sociais quanto de gênero e afetas a violência sexual, tutela da saúde e a maternidade.
Consciente da relação entre questões de gênero, dificuldades financeiras e disparidades sociais, o CNJ implementou o Protocolo para Mulheres que Vivem nas Ruas e a Proteção da Maternidade que serve como guia para as ações judiciais, com reforço de um sistema de justiça que não contribue para a violação dos direitos de mulheres em condição de fragilidade, ao contrário,oferece medidas reais de amparo a essas mulheres.
Temos, então, mais um motivo para comemorar em agosto, além de homenagearmos o Dia do Juiz (11) e do Advogado (11) e da Pop Rua (19), : o despertar para o tratamento humanizado e individualizado das mulheres em situação de rua, pois é por meio de políticas públicas como estas que construímos uma sociedade livre, justa e solidária.