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Leandro Vasques: Os excessos de Moro e de Moraes e os pseudojuristas brasileiros
Opinião

Leandro Vasques: Os excessos de Moro e de Moraes e os pseudojuristas brasileiros

Muito se discute sobre ativismo judicial, principalmente quando processos criminais envolvem figuras políticas e o equilíbrio entre os três poderes do Estado Democrático de Direito aparenta estar sob ameaça
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Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE e doutorando em Criminologia pela Faculdade do Porto, Portugal (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Leandro Vasques, advogado criminal, mestre em Direito pela UFPE e doutorando em Criminologia pela Faculdade do Porto, Portugal

A extremada polarização política do Brasil já se estende por longos anos e não mostra sinais de arrefecimento. A cada eleição, seja em nível municipal, estadual ou federal, os ânimos parecem se acirrar, notadamente nas redes sociais, as quais muitas pessoas ainda insistem em tratar como “terra de ninguém” e não poupam ofensas a seus adversários.

Muito se discute também sobre ativismo judicial, politização da justiça e judicialização da política, principalmente quando processos criminais envolvem figuras políticas e o equilíbrio entre os três poderes do Estado Democrático de Direito aparenta estar sob ameaça.

Nesse contexto, chamo atenção para dois momentos distintos, cada qual com suas personalidades jurídicas e políticas de destaque: Sergio Moro e a Operação Lava Jato; e Alexandre de Moraes e os processos sobre condutas antidemocráticas.

Sergio Moro foi criticado pelo uso de conduções coercitivas sem prévia intimação, prática depois considerada inconstitucional. Também foi apontado o emprego de prisões preventivas longas como forma de pressão para a obtenção de delações premiadas. Outro episódio marcante foi a divulgação de interceptações telefônicas, inclusive de autoridades, declarada ilegal pelo STF. Além disso, sua suposta proximidade com a acusação e a aceitação do cargo de Ministro da Justiça reforçaram suspeitas de parcialidade.

No caso de Alexandre de Moraes, os abusos mais apontados dizem respeito à concentração de poderes nos inquéritos conduzidos pelo ministro, nos quais teria acumulado as funções de investigar, acusar e julgar (“cruzando e cabeceando”). Suas decisões monocráticas criticadas pela concentração de poder exacerbada em um único ministro. Discute-se ainda a tramitação do processo relativo ao 8 de janeiro no STF, quando não haveria autoridades detentoras de prerrogativa de foro que a justificasse.

Compreende-se que haja discussões acaloradas entre militantes, mas operadores do Direito não podem se deixar levar pelo humor ideológico cego. É perfeitamente possível criticar decisões, posturas e instituições sem que se filie a um dos polos que lamentavelmente ainda regem a política nacional.

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