Realizou - se, entre os últimos dias 22 e 25 de julho, a etapa cearense do Encontro Estadual de Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação , promovida pela Sase/MEC; foi uma jornada de quatro dias de trabalhos que pretende contribuir nas elaborações dos planos de educação para a próxima década, tanto para o estado do Ceará , quanto para os municípios cearenses.
Na ocasião, e de forma preocupante, assistimos, na mesa de encerramento dos trabalhos, as representantes do Conselho Estadual de Educação do Ceará – CEE/CE, da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará – Undime/CE e da Secretaria de Educação do Estado do Ceará – Seduc/CE defenderem, com certa ênfase, a necessidade de construirmos planos de educação exequíveis.
A tarefa de elaboração dos planos decenais que, por princípio, devem abarcar mais do que duas gestões de governos, não podem se restringir a apresentar proposições no âmbito daquilo que é possível fazer, sob o risco de estarmos deixando de cumprir a própria Constituição Federal que, por exemplo, diz que é dever do Estado oferecer educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade e, também, para os que não tiveram acesso na idade própria (CF, art. 208, inc. I), o que é entendido como um direito público e subjetivo (CF, art. 208, § 1º).
Não cabe, portanto, ao gestor a decisão arbitrária de definir se essa meta é exequível , ou não, para a sua secretaria da Educação. Há várias situações para as quais cabem observações da mesma natureza que podem ser encontradas em outros pontos da própria Constituição ou mesmo em legislação infraconstitucional, como a LDBEN, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por exemplo, o que significa dizer que não podem os nos restringir às metas exequíveis e, sim, devemos construir os planos decenais necessários para que se possa garantir a educação como um direito de todos, como diz o artigo 205 da Constituição Cidadã.
É nesse sentido que a Política, sim com P maiúsculo, precisa ser a arte de fazer com que o necessário seja possível.