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Francisco Pinheiro Neto: O tempo das cobranças no Brasil e em Portugal
Opinião

Francisco Pinheiro Neto: O tempo das cobranças no Brasil e em Portugal

No comércio internacional, o tempo é recurso estratégico, capaz de abrir oportunidades ou selar fracassos. Saber administrá-lo, compreendendo os prazos legais aplicáveis em cada país, é um diferencial competitivo
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Pinheiro Neto (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Pinheiro Neto

Tantas vezes, no mundo da gestão empresarial, falamos sobre preço, qualidade e logística. Contudo, há um fator silencioso, mas decisivo, que influencia diretamente a saúde financeira de uma operação: o tempo. Trata-se do período legal concedido para exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação.

No Brasil, o Código Civil cria um mosaico de prazos prescricionais. A regra geral é de dez anos. Mas há exceções: o segurado contra o segurador possui apenas um ano; tabeliães, auxiliares da justiça e serventuários também. Em três anos, extinguem-se créditos por enriquecimento sem causa, dívidas locatícias, rendas de juros e dividendos.

Já dívidas comerciais, honorários de profissionais liberais e despesas processuais são exigíveis por cinco anos. Esse sistema fragmentado exige classificação rigorosa: identificar mal a natureza do crédito pode resultar na perda definitiva da possibilidade de cobrá-lo, pois decorrido o prazo, extingue-se a pretensão.
Em Portugal, a lógica é semelhante, mas com diferenças expressivas. O artigo 309 do Código Civil fixa prazo geral de vinte anos, o dobro do brasileiro.

O artigo 310 prevê prescrição de cinco anos para rendas perpétuas ou vitalícias, alugueres, foros, juros, dividendos e pensões alimentícias. Também há prescrições de dois anos, como para créditos de alojamento, dívidas de consumidores não comerciantes e honorários de profissionais liberais.

Essas diferenças demonstram que empresas que operam em ambas as jurisdições não podem tratar a cobrança como ato isolado, mas como parte essencial de sua estratégia de gestão. Estabelecer controles internos de prazo, criar sistemas de alerta, padronizar comunicações e avaliar riscos legais em cada contrato é fundamental para preservar créditos e evitar perdas.

No comércio internacional, o tempo não é apenas um relógio que corre em silêncio: ele é recurso estratégico, capaz de abrir oportunidades ou selar fracassos. Saber administrá-lo, compreendendo os prazos legais aplicáveis em cada país, é um diferencial competitivo. Afinal, na arte da cobrança, quem domina o tempo inevitavelmente ocupa terreno favorável.

 

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