Neste dia, 28 de agosto, a Receita Federal deflagrou a “Operação Carbono Oculto”, considerada a maior já realizada contra o crime organizado em termos de amplitude e cooperação institucional. O objetivo foi desarticular um esquema de importação, distribuição e comercialização irregular de combustíveis, associado à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal, que gerou dívidas tributárias superiores a R$ 8,6 bilhões. As investigações revelaram ainda que postos de combustíveis vinculados às organizações criminosas adulteravam diretamente a gasolina vendida ao consumidor, acrescentando metanol desviado de importações.
Essa prática é expressamente proibida pela ANP: postos não podem manipular a gasolina adquirida das distribuidoras. No modelo regulatório do mercado de combustíveis, a segmentação da cadeia é clara: refinarias produzem derivados de petróleo; distribuidoras adquirem esses produtos e, a partir da gasolina A, formulam a gasolina C; e os postos compram exclusivamente das distribuidoras, repassando ao consumidor o produto final. Tudo isso nos termos da Resolução nº 950/2023 da ANP.
A ideia principal por trás da regulamentação desse mercado é a de que os agentes que atuam em determinado nível da cadeia devem ter sua atividade restrita ao seu próprio nível. Um posto de gasolina, cuja função é comprar combustíveis de uma distribuidora e revendê-los ao público, não pode produzir seus próprios combustíveis nem os adulterar.
Essa divisão de funções não é por acaso: seria impossível para o Estado fiscalizar todos os postos de combustíveis, de modo que se tornou mais eficiente concentrar a fiscalização nos elos intermediários (distribuidoras), onde o volume é maior e mais controlável. Logo, os postos de combustíveis não podem realizar qualquer alteração na gasolina fornecida pela distribuidora, o que inclui, por evidente, a adição de metanol.
A Operação Carbono Oculto demonstra os efeitos da quebra dessa lógica regulatória. Ao atuar indevidamente em todos os elos da cadeia, as organizações criminosas desvirtuaram o modelo regulatório, enfraqueceram os mecanismos de fiscalização e colocaram em risco a concorrência e a confiança do consumidor — tudo isso sem sequer entrar no mérito das questões concorrenciais.
O caso apenas reforça a importância de fortalecer os instrumentos de rastreabilidade dos combustíveis e de incentivar mecanismos internos de compliance nas empresas do setor. Mais do que punir, é preciso reafirmar o modelo regulatório vigente, concebido para proteger o mercado, o fisco e, sobretudo, o consumidor final.