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Dayana Claudia Tavares Barros de Castro: Adultização e proteção digital
Opinião

Dayana Claudia Tavares Barros de Castro: Adultização e proteção digital

.A prioridade absoluta da infância exige limites claros às redes sociais. A proteção das novas gerações não pode ser sacrificada em nome de uma liberdade absoluta, mas assegurada por normas eficazes, fiscalização rigorosa e políticas públicas que promovam um ambiente digital seguro e democrático
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Dayana Claudia Tavares Barros De Castro

Juíza TJCE

A era digital alterou profundamente a experiência da infância e adolescência. Crianças e adolescentes estão imersos em redes que os expõem, de forma precoce, a conteúdos adultos. Esse fenômeno, chamado adultização, ameaça o desenvolvimento saudável e aumenta a vulnerabilidade a abusos.
O art. 22adsu7 da Constituição Federal garante proteção integral e prioritária à infância, reforçada pelo ECA (Lei nº 8.069/1990) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança (1989).

A adultização afronta esses princípios, exigindo respostas normativas que conciliem proteção e direitos fundamentais. A liberdade de expressão é pilar do Estado Democrático de Direito, mas não é absoluta: deve equilibrar-se com a dignidade humana e os direitos da infância. É fundamental distinguir censura de regulação legítima. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) representaram avanços, mas ainda deixam lacunas diante dos desafios atuais.

Outro desafio é a violência sexual digital e aliciamento de menores para exploração sexual. Embora o ECA e a Lei nº 11.829/2008 tipifiquem condutas ligadas à pornografia infantil, a dimensão transnacional da internet dificulta investigações, tornando necessária maior cooperação internacional, implementando sistemas de detecção, denúncia e remoção ágil de conteúdos ilícitos.

No contexto brasileiro, este processo manifesta-se de forma particularmente preocupante através de campanhas publicitárias, conteúdos de influenciadores digitais e produtos audiovisuais que normalizam a exposição sexualizada de crianças e adolescentes, aumentando significativamente práticas abusivas.
O Projeto de Lei nº 2.628/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados em 20 de agosto de 2025, busca exatamente superar tais falhas ao impor transparência, combate à desinformação e mecanismos de proteção especial a menores, o que representa um grande avanço na proteção de crianças em ambientes digitais.

Para além da repressão, a educação digital crítica é fundamental. Crianças e adolescentes precisam desenvolver habilidades para reconhecer riscos online, enquanto famílias e educadores assumem papel ativo na mediação do uso das tecnologias. Uma regulação democrática deve apoiar-se em proporcionalidade, transparência e equilíbrio entre sanções e prevenção, com órgãos especializados, protocolos internacionais e participação da sociedade civil.

A prioridade absoluta da infância (art. 227, CF) exige limites claros às redes sociais. A proteção das novas gerações não pode ser sacrificada em nome de uma liberdade absoluta, mas assegurada por normas eficazes, fiscalização rigorosa e políticas públicas que promovam um ambiente digital seguro e democrático. 

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