O debate público sobre as práticas de adultização infantil e exploração de crianças e adolescentes irrompeu as redes sociais. O vídeo "Adultização", do youtuber Felca viralizou e mobilizou a mídia, o Judiciário e o Congresso Nacional. Foi revelada a exposição precoce de menores a conteúdos sexualizados, com forte atuação de algoritmos digitais.
O fenômeno não é novo, mas a dimensão virtual, potencializada por operações que capturam e replicam interações, amplia de forma inédita os riscos. Adultizar significa acelerar artificialmente a maturidade de crianças, seja pela exibição a temas impróprios, seja pela imposição de responsabilidades ou estéticas que não correspondem à sua fase de desenvolvimento.
É imprescindível resgatar as obrigações parentais. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil atribuem a pais e mães o dever de proteger, educar e assegurar condições para o crescimento saudável de filhos e filhas.
A Lei do Marco Civil da Internet reforça o encargo de supervisão da vida digital dos filhos. Em uma sociedade hiperconectada, a omissão pode gerar repercussões jurídicas: responsabilização civil por danos sofridos, medidas protetivas previstas no ECA e na Lei Henry Borel ou perda do poder familiar em situações mais graves. Não se trata de criminalizar a parentalidade, mas de reafirmar que o dever de cuidar é intransferível.
A proteção integral da infância exige mais do que manutenção material: impõe a criação de limites, a mediação no acesso à internet, a prevenção da exibição erotizada e a promoção de um ambiente equilibrado, que valorize o brincar, a convivência familiar e o respeito ao tempo da criança. A parentalidade positiva, pautada no afeto e na firmeza, é o caminho para educar sem negligência nem autoritarismo, com atenção às necessidades emocionais e cognitivas da infância.
A repercussão do tema acelerou a tramitação legislativa do Projeto de Lei nº 2.628/2022, recentemente aprovado na Câmara do Deputados, que propõe responsabilização das plataformas digitais, vedação à publicidade infantil e mecanismos de denúncia e verificação etária, ferramentas fundamentais para conter a adultização e a exploração viral. O assunto exige a atuação firme das famílias, e a intervenção regulatória do Estado.
Contudo, nenhuma lei substitui a função essencial de pais e mães como primeiros defensores da infância. Preservar o direito de ser criança significa blindar essa fase de pressões externas que exploram sua ingenuidade. Não há desenvolvimento saudável quando essa etapa é abreviada por interesses mercadológicos ou pela lógica cruel dos algoritmos. É papel de todos, mas especialmente da família, assegurar que as crianças vivam a infância de forma singular, protegida e inviolável.