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ebecca Machado de Moreira: 35 anos de proteção do consumidor
Opinião

ebecca Machado de Moreira: 35 anos de proteção do consumidor

É necessário reconhecer que não se trata apenas de prevenir e reparar danos, mas também buscar mitigá-los. Como sujeito de direito, não pode o consumidor aceitar ser reduzido a mero "carimbo" que valida contratos
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Rebecca Machado de Moreira. Defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Rebecca Machado de Moreira. Defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

Em 11 de setembro de 2025, o Código de Defesa do Consumidor - CDC completa 35 anos. Tudo mudou dos anos 90 para os dias de hoje. Saímos de uma sociedade analógica e do "pensar duas vezes" antes de tomar decisões, para uma realidade em que muitas vezes sequer pensamos. Na era da hiperinformação, vivemos um paradoxo inquietante: quanto mais informação possuímos, menos compreensão efetiva conseguimos extrair dela.

Informação não significa compreensão, pois se mal comunicada, não produz conhecimento; pelo contrário, intensifica a desorientação. No consumo atual, principalmente digital, isso se traduz em contratos de adesão complexos, políticas de privacidade incompreensíveis e ofertas personalizadas que mascaram práticas predatórias. O consumidor, bombardeado por notificações, perde a capacidade de refletir sobre a realidade dos contratos.

É necessário reconhecer que não se trata apenas de prevenir e reparar danos, mas também buscar mitigá-los. Como sujeito de direito, não pode o consumidor aceitar ser reduzido a mero "carimbo" que valida contratos. Deve-se exigir transparência sobre como dados pessoais são coletados, processados, compartilhados e monetizados, exercendo legítimo controle sobre sua identidade digital, cada vez mais barganhada como ativo financeiro.

O CDC pode ter nascido num mundo analógico, mas sua base sólida permanece combativa diante dos desafios da economia digital e do mercado de adesão. A Defensoria Pública do Ceará, através do Núcleo de Defesa do Consumidor, atua firmemente no combate as novas e crescentes práticas abusivas perpetradas nas relações de consumo.

Aos 35 anos, o CDC não envelhece amadurece. Sua essência protetiva permanece vital e precisa, em verdade, ser compreendida e bem aproveitada. Em um mundo onde a informação virou commodity e a atenção se tornou moeda, precisamos reafirmar o consumidor como sujeito de direito, não peça de exploração. O verdadeiro ouro desta era não são os dados em si, mas a capacidade de transformá-los em desenvolvimento mútuo e equilibrado, como busca o artigo 4º, III do Código.

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