As transformações familiares contemporâneas revelam novas dinâmicas e desafios no âmbito do Direito das Famílias. Um dos temas que desperta muita atenção é o direito dos avós à convivência com netos e netas, sobretudo quando ocorre a ruptura da relação entre o pai e a mãe. Nessas situações, os conflitos conjugais acabam por atingir, injustamente, o vínculo intergeracional, privando crianças e adolescentes do relacionamento com seus avós.
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à convivência familiar. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça essa garantia constitucional ao reconhecer a importância do convívio com a família extensa, da qual os avós são parte essencial.
O Código Civil, por sua vez, prevê em seu art. 1.589 o direito de visita, ou melhor, de convivência, dos avós. A convivência familiar é mais do que um direito da criança assegurado constitucionalmente; é a própria exteriorização da valorização do afeto nas relações humanas.
Quando a norma garante o contato entre avós e netos, não se limita a proteger uma formalidade legal, mas reconhece que o afeto é a base das relações familiares, indispensável à formação da identidade, à construção da autoestima e ao crescimento saudável da criança e do adolescente.
Não são raros os casos em que, em meio a disputas judiciais, um dos genitores dificulta o convívio dos filhos com a família do outro, muitas vezes movido por mágoa ou ressentimento. Essa postura, além de ferir o direito dos avós, atinge de forma ainda mais grave a criança, que se vê privada de laços afetivos fundamentais e estruturantes para sua formação emocional e social.
A relação com os avós representa a continuidade da história familiar. A regulamentação do tempo de convivência compatível com uma rotina saudável e guiada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente é o reconhecimento de que a participação ativa dos avós contribui para o pleno desenvolvimento dos netos, direito que deve ser assegurado pelo Poder Judiciário.
É preciso lembrar que o amor dos avós, mesmo em tempos de vínculos frágeis e lares em constante reconstrução, não se desfaz com a separação dos pais. Ele resiste, atravessa gerações e se transforma em porto seguro para seus descendentes.
O Direito, ao reconhecer e proteger essa convivência, não apenas regula visitas, mas assegura que a memória familiar continue viva. Garantir que avós e netos permaneçam próximos é preservar a infância e a adolescência como território de afeto. É oferecer às novas gerações raízes firmes, sólidas e duradouras para que possam crescer em liberdade e segurança.