A expansão do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), criado pela Lei nº 13.964/2019, o chamado Pacote Anticrime, e previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, é um dos maiores avanços da justiça criminal brasileira nas últimas décadas. O mecanismo permite que, em casos de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público proponha ao investigado o cumprimento de condições como reparação do dano, prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa. Cumpridas as obrigações, evita-se a ação penal e o processo é extinto, gerando economia de tempo e recursos.
O ANPP surge como resposta prática a um problema histórico: o congestionamento crônico do Judiciário. Milhares de processos de menor gravidade, que antes se arrastavam por anos, deixaram de sobrecarregar magistrados, promotores, defensores e servidores.
A medida libera energia e recursos para a repressão de delitos mais graves e complexos, que demandam maior rigor e atenção. Para as vítimas, o acordo significa reparação mais rápida, concreta e menos desgastante, evitando a estigmatização prolongada de um processo penal moroso.
Apesar de já contar com seis anos desde a sua criação, o ANPP ainda carece de uniformidade em sua aplicação. Em algumas regiões, o acordo é oferecido de forma célere e equilibrada; em outras, enfrenta resistência ou sofre com a imposição de condições desproporcionais, distorcendo seu objetivo original de simplificação e eficiência.
Essa disparidade compromete a segurança jurídica e gera um cenário de desigualdade, em que cidadãos em situações semelhantes recebem tratamentos distintos, corroendo a credibilidade do sistema.
Por isso, é urgente a padronização do ANPP. O Brasil precisa de diretrizes nacionais claras e objetivas, capazes de orientar a atuação do Ministério Público e do Judiciário quanto aos critérios de admissibilidade, aos prazos e às condições a serem fixadas.
A padronização garante previsibilidade, equidade e reforça a confiança da sociedade na justiça negociada, evitando que decisões variem conforme o entendimento de cada localidade.
Mais do que engessar a atuação dos operadores do direito, a uniformização traz equilíbrio, segurança e eficiência. O ANPP não deve ser interpretado como um privilégio ao infrator, mas como um instrumento de racionalidade da política criminal, que reduz custos, acelera a prestação jurisdicional e evita o desgaste de processos longos, caros e muitas vezes pouco efetivos.
O futuro da justiça penal brasileira exige a combinação de eficiência com garantias. Padronizar e ampliar o uso do ANPP significa liberar o Judiciário de demandas desnecessárias e assegurar respostas mais rápidas, proporcionais e justas à sociedade. É um passo fundamental para consolidar um sistema de justiça mais moderno, equilibrado, acessível e eficaz.
Crime, Congresso, direito, Judiciário, Ministério Público