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Marcus Vinícius Amorim de Oliveira: Sobre tatuagens em animais e leis penais
Opinião

Marcus Vinícius Amorim de Oliveira: Sobre tatuagens em animais e leis penais

A depender do caso concreto, com a nova lei o piercing e a tatuagem - do jeito tradicional, com agulha e permanente - já poderiam configurar o crime de maus tratos a animais, diversamente da tatuagem de henna, por exemplo
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Marcus Vinícius Amorim De Oliveira

Articulista

Em junho deste ano, o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei n.º 4206/2020, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriotas/MG), cujo texto original previa uma pena de três meses a um ano de detenção e multa para quem realizasse ou permitisse tatuagens e piercings com fins estéticos em animais em geral.

Entretanto, o texto aprovado e que resultou na Lei n.º 15150/2025 acrescentou o §1º-B ao artigo 32, da Lei n.º 9605/98, e assim, restringiu o alcance da norma a cães e gatos, e mais, com uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda do animal.

Esse esdrúxulo "procedimento" não é algo novo. Na justificativa do projeto, o parlamentar parece ter-se inspirado em uma notícia do portal Terra, de 2013, que apontava essa tendência nos Estados Unidos. Ocorre que a reportagem se referia a tattoos feitas com tinta brilhante e duração de algumas semanas.

Mas não é este o ponto. O problema de fundo é o uso da lei penal como um brinquedo de adultos. Sem pretender negar a relevância da proteção jurídica adequada do bem-estar animal, sejam eles de estimação ou não - e não apenas de cães e gatos, o que se constata neste caso é que, em vez de corrigir graves atecnias daquele mesmo artigo 32, a exemplo da falta de previsão correta da conduta de abandono ou de deliberadamente dar um tiro em um animal para causar-lhe a morte, o legislador se mostra mais preocupado com modismos esquisitos e reforça o discurso simbólico de que a lei penal consegue mesmo inibir tais extravagâncias.

O certo é que essa nova lei torna a legislação penal tecnicamente ainda mais confusa e ridícula, dificultando o trabalho dos operadores da justiça penal. A depender do caso concreto, o piercing e a tatuagem - do jeito tradicional, com agulha e permanente - já poderiam configurar o crime de maus tratos a animais, diversamente da tatuagem de henna, por exemplo.

Chega a ser curioso notar que a tatuagem em menores feita com permissão dos pais costuma ser proibida, mas não é crime, e que o furo na orelha da recém-nascida para uso de brincos, portanto, com fins estéticos, é costume amplamente aceito. A tutela do bem-estar animal pela lei penal é coisa séria; não uma tatuagem que se faz na areia da praia.

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