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Gilberto Siebra: Morosidade prejudica idosos
Opinião

Gilberto Siebra: Morosidade prejudica idosos

A expedição de mandado de pagamento é a luta do advogado, porque procura realizar atendimento e cobrar celeridade; a resposta é a mesma, que está na fila para expedição e tem que aguardar a ordem cronológica
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Gilberto Siebra. Advogado especialista em direito administrativo e previdenciário. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Gilberto Siebra. Advogado especialista em direito administrativo e previdenciário.

Advogados que atuam nas Varas da Justiça Federal, em especial da Justiça Federal do Distrito Federal e Ceará, denunciam a morosidade. A celeridade processual busca evitar a morosidade, que pode prejudicar as partes, especialmente quando há riscos de danos irreparáveis. Esse princípio obriga tanto os tribunais quanto as partes a colaborarem para que o processo avance.

É sabido que muitos são os motivos causadores da morosidade: falta de funcionários, juízes etc. Quanto aos processos que se encontram em fase de homologação de acordo e expedição dos requisitórios, os advogados são orientados a aguardar a ordem cronológica, que sempre estão atrasados, e não recebem um prazo para resolução, e se arrasta há anos.

Fogem da normalidade os atos no que tangem a homologação de acordo e expedição dos requisitórios, pois é a maior frustração dos advogados e clientes, já que todos estes processos já firmaram acordo ou transitaram em julgado, ocorrendo conciliação entre as partes, com a instrução e julgamento - muitos decorreram até três meses sem nenhuma homologação.

A expedição de mandado de pagamento é a luta do advogado, porque procura realizar atendimento e cobrar celeridade; a resposta é a mesma, que está na fila para expedição e tem que aguardar a ordem cronológica. A demora pode ser reflexo da alta demanda processual. Na questão do andamento processual, no sistema PJE, os juízes demoram para proferirem despachos, para julgarem recursos ou se manifestarem. Parece que só conta prazo para os advogados. Juízes não dão despachos dentro dos prazos previstos em lei e muitas das vezes o processo permanece inerte.

Ocorre que a atuação do Poder Judiciário deve ser célere e precisa, porque, no sentido inverso, a morosidade termina por condenar as partes litigantes ao sofrimento. Fica aqui o apelo aos Magistrados da Justiça Federal para homologarem os acordos e determinarem a expedição dos requisitórios, ou deve a OAB se pronunciar, a fim de realizar diligência, verificando os problemas e propondo soluções.

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