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Renato Roseno: O STF e a absurda isenção aos agrotóxicos
Opinião

Renato Roseno: O STF e a absurda isenção aos agrotóxicos

De acordo com o IBGE, os principais consumidores de agrotóxicos no país são os grandes latifúndios produtores de commodities, culturas que não compõem a base da alimentação da população brasileira
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Renato Roseno

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Nesta quarta-feira (22), estão pautadas para julgamento no STF as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5553, de autoria do PSOL; e nº 7755, de autoria do PV. Ambas questionam a redução de alíquota — com possibilidade de isenção total — do ICMS e do IPI incidentes sobre agrotóxicos.

Segundo a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), tais benefícios fiscais representam renúncia de R$22 bilhões anuais, valor 12 vezes superior ao orçamento da Anvisa e sete vezes maior que o do IBAMA.

Enquanto isso, pesquisa realizada no Paraná identificou que, para cada dólar gasto com a compra de agrotóxicos, o SUS desembolsa US 1,28 com o tratamento de intoxicações agudas causadas por esses produtos, sem considerar os inúmeros casos subnotificados nem os custos de doenças crônicas, como o câncer.

Nossa Constituição, ao tratar do ICMS e do IPI, impõe a observância do princípio da seletividade. Isso significa que o sistema tributário deve favorecer bens essenciais à vida digna, por meio de alíquotas reduzidas, e onerar produtos que causem danos à saúde e ao meio ambiente, como forma de desestímulo. É essa lógica que justifica, por exemplo, a maior tributação sobre cigarros e bebidas alcoólicas.

Caso o objetivo da política fiscal fosse de fato ampliar o acesso a alimentos, como alega a indústria, a renúncia tributária deveria incidir sobre produtos alimentícios e beneficiar diretamente o consumidor final. No entanto, agrotóxicos gozam de isenção de ICMS, enquanto a cesta básica tem apenas redução parcial de alíquota.

De acordo com o IBGE, os principais consumidores de agrotóxicos no país são os grandes latifúndios produtores de commodities, culturas que não compõem a base da alimentação da população brasileira. Dos 10 agrotóxicos mais utilizados no Brasil, sete já estão banidos na União Europeia, em razão dos graves riscos à saúde e ao meio ambiente.

Assim, a isenção fiscal aplicada aos agrotóxicos configura violação direta aos princípios constitucionais da saúde, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da tributação justa. E representa uma contradição absurda: o Brasil taxa alimentos e remédios, mas isenta o veneno.

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