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Emmanuel Furtado: A inteligência artificial e o Poder Judiciário
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Opinião

Emmanuel Furtado: A inteligência artificial e o Poder Judiciário

A Inteligência Artificial pode atuar no campo do armazenamento dos processos nos tribunais, evitando a atuação de Hackers. Enfim, do ChatGPT ao DeepSeek, sua chegada é caminho sem volta
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Emmanuel Furtado. Professor Titular da UFC e Desembargador di Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região-CE. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Emmanuel Furtado. Professor Titular da UFC e Desembargador di Tribunal Regional do Trabalho da 7.ª Região-CE.

É a capacidade intelectual do homem, com realizações de ordem cognitiva e complexa, eivada de níveis de motivações e autoconsciência, que estampa sua inteligência. O Professor de Harvard, Howard Gardner, propõe pelo menos 9 tipos de inteligência, cujos títulos já antecipam tais capacidades: inteligências Lógico-Matemática; Linguística; Espacial; físico-Cinestésica; Interpessoal; Intrapessoal; Musical; Naturalista e Existencial.

De se dizer que a IA não é inteligência, nem é artificial, pois é criação humana, capacitando máquinas a realizarem tarefas que exigem a inteligência do homem. IA tem uma habilidade por vez, a humana múltiplas e simultâneas ( que o digam as mulheres!); é melhor em automação, a humana em autonomia; ganha em análise de volume e a humana na ambiguidade; é mais veloz e a humana crítica; sua natureza é de reação e a do homem de emoção.

Presente na saúde, finanças, automóveis, entretenimento, serviços, a IA não é uma tecnologia, mas campo que se dedica a ensinar máquinas a aprenderem a partir de dados que envolvem o trato com algoritmos, analisando imagens, textos e áudios e fazendo a correlação entre linguagem, neurologia e comportamento humano.

A IA pode atuar no campo do armazenamento dos processos nos tribunais, evitando a atuação de Hackers. Enfim, do ChatGPT ao DeepSeek, sua chegada é caminho sem volta. Na Resolução 615/2023 o CNJ primou pela ética, transparência, governança e auditabilidade da IA no Poder Judiciário.

Desembargador Guaraci Vianna, do TJRJ, arremata:¨Ninguém quer ser julgado por um robô e, não esquecendo uma esperança futura, esperamos que, em um futuro próximo, ou remoto, ninguém seja julgado por uma máquina¨.

Assim o juiz há de participar ativamente da coleta das provas e prolação da sentença, sendo a tomada de decisão ínsita à condição humana, cabendo à IA prestar auxílio de cunho não axiológico. O ponto de partida da IA será a garantia da tutela jurisdicional, vale dizer, tecnologia a serviço das garantias processuais e não o reverso, como aqui acolá se vê com a adoção do PJE (Processo Judicial Eletrônico).

 

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