A instituição da Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente, em 2021, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, contemplou, dentre suas diretrizes, o chamamento aos tribunais de todo o país para a criação de unidades judiciais especializadas na temática ambiental.
Adotou-se então, com acerto, a premissa de que a efetividade do sistema sancionatório de danos ambientais reclama do Poder Judiciário a disponibilização de recursos suficientes e adequados para conhecer e tratar demandas acerca de situações há muito verificadas quanto a graves degradações do meio ambiente, o que se mostra dificultoso quando litígios muitas vezes complexos e que podem exigir provas técnicas aprofundadas vêm a ser processados em juízos com competências múltiplas e pautas assoberbadas.
A ausência de respostas céleres, qualificadas e efetivas para a destruição do meio ambiente pela ação humana atua, no limite, como um fator de desestímulo à procura da via judicial para fazer operar os instrumentos legais de responsabilização, nos campos cível e penal, resultando num claro deficit, sob a perspectiva do papel que deve cumprir o Estado, de meios para fazer frente às agressões. Desacredita-se, enfim, do Judiciário enquanto instância garantidora do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
No caso do Estado do Ceará, situações como o aumento do desmatamento, a desertificação e a supressão de áreas de preservação permanente revelam a urgência de que o Poder Judiciário adote soluções eficazes para as provocações que lhe são endereçadas.
Foi nessa perspectiva que o TJCE decidiu, no último dia 31, criar a Vara Estadual do Meio Ambiente (VEMA), com sede em Fortaleza e jurisdição em todo o Estado, que reunirá, sob a condução de dois magistrados, processos criminais e cíveis (em Direito Público e Direito Privado) relacionados à reparação dos danos ambientais e prevenção da degradação.
Atua-se, desse modo, num dos eixos prioritários estabelecidos para o biênio 2025/2027, cumprindose, por outra via, compromissos da instituição com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, voltados à adoção de medidas contra a mudança climática, de resguardo do uso sustentável de ecossistemas terrestres e do propósito de tornar as cidades sustentáveis, dentre outros.
A VEMA surgirá, ainda, com amplo potencial para estabelecer profícuo diálogo com estruturas correlatas do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, bem assim com os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), de modo a permitir que, resguardada sua posição institucional, contribua de modo efetivo para a proteção ao meio ambiente, cumprindo-se o mandamento constitucional que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.