A pensão alimentícia é uma obrigação em que uma parte precisa garantir o sustento daquela que não possui condições de se manter por seus próprios meios. Embora a pensão alimentícia geralmente seja por um tempo determinado, algumas notícias de concessão de pensão vitalícia para ex-mulher chamaram a atenção nacionalmente nos últimos tempos, porque quem se separa deseja romper o vínculo definitivamente, e logo, e a mantença do vínculo, ainda que apenas pelo lado financeiro, é um calo para muitos homens.
Muito repercutiu a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julho, pelo pagamento de pensão alimentícia de forma 'vitalícia' a ex-mulher dona de casa. No caso, ela nunca havia trabalhado durante o relacionamento, que durou mais de 30 anos, dedicando-se exclusivamente as atividades do lar e, após a separação, encontrou-se em situação de muita vulnerabilidade econômica, necessitando do auxílio financeiro dos filhos e de benefício assistencial do governo.
Em setembro deste ano, o STJ consolidou mais um precedente neste sentido ao reconhecer que a pensão alimentícia deverá ser mantida por prazo indeterminado no caso concreto em que o marido tinha a obrigação judicial de pagar pensão a ex-mulher por apenas um ano, mas se manteve voluntariamente pagando ao longo de 25 anos.
A relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que a continuidade espontânea dos pagamentos por parte do ex-marido gerou na mulher a expectativa de que ele se manteria agindo da mesma forma. Ou seja, ela passou passa a ter uma legítima expectativa de que a pensão continuaria sendo prestada.
Apesar destes julgamentos, é importante concluir que, neste tema, o que vale é a análise do juiz do caso individual, pois muitos fatores precisam ser levados em consideração para uma decisão de pensão a ser paga pelo ex-marido: a duração da união, a idade da mulher, suas condições de saúde, formação profissional, capacidade de reinserção no mercado de trabalho e até seu patrimônio pessoal.