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O STF acaba de condenar um ex-presidente e 4 militares de alta patente a pesadas penas, por nova tentativa de golpe de estado, dentre outros crimes, penas que já estão sendo cumpridas pelo chamado núcleo 1 da tentativa de ruptura
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Emmanuel Teófilo Furtado. Professor titular da UFC, desembargador e pós-doutor em Direito do Trabalho pela Univ. de Salamanca-ES. (Foto: Arquivo Pessoal)
Foto: Arquivo Pessoal Emmanuel Teófilo Furtado. Professor titular da UFC, desembargador e pós-doutor em Direito do Trabalho pela Univ. de Salamanca-ES.

Em dezembro de 2014, há 11 anos, publiquei, no O POVO, artigo intitulado "Comissão da Verdade", no qual criticava o fato de o Brasil não ter prestado contas com os que estiveram à frente de regimes de exceção ocorridos desde o Império até o golpe militar de 1964, diferentemente da Argentina e Uruguai, que diligenciaram punições a seus ditadores.

De se citar em nosso país o Golpe da Maioridade, em 1840, em que se declarou maior D. Pedro II, com a pressão militar; a Proclamação da República, em 1889, na qual D. Pedro II, por golpe militar, foi derrubado, iniciando-se o governo do Marechal Deodoro da Fonseca; o golpe militar de 1891, no qual Deodoro fechou o Congresso e passou a governar de forma autoritária; o Golpe de Floriano Peixoto, em 1891-1894, no qual assumiu o poder militarizado e repressor.

Para não cansar o leitor, menciono que outros dez golpes sucederam os citados, sendo o 11º o Golpe Militar de 1964, no qual assumiu o poder o Gal. Castelo Branco e se iniciaram perseguições, torturas, desaparecimentos e assassinatos dos que se puseram contra tal ditadura militar.

O STF acaba de condenar um ex-presidente e 4 militares de alta patente a pesadas penas, por nova tentativa de golpe de estado, dentre outros crimes, penas que já estão sendo cumpridas pelo chamado núcleo 1 da tentativa de ruptura. Imprescindível que o Superior Tribunal Militar julgue por tirar a patente dos militares condenados, como prevê a lei.

Não há de se contentar com quem quer que seja encarcerado, mas não há como não manifestar regozijo pelo fato de, ineditamente, na História do Brasil, para o resguardo da democracia, tais figuras terem sido julgadas e condenadas.

Pensará dez vezes quem queira tangenciar o Estado Democrático de Direito, o que já é um ponto alto dos julgamentos acima mencionados. Já existente em outros países e aqui existindo projetos no mesmo sentido, muito oportuno seria que o dia 25/11/25, data da prisão definitiva de Bolsonaro, mentor nº 1 da tentativa de golpe, pudesse, por força de lei, ser feriado nacional, criando-se o Dia Nacional da Democracia!

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