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Mabel de Carvalho: Quem cuidará de você em caso de incapacidade?
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Mabel de Carvalho: Quem cuidará de você em caso de incapacidade?

A autocuratela, é um instrumento pelo qual uma pessoa capaz pode determinar quem será seu curador e como deseja que as suas decisões sejam conduzidas caso, no futuro, venha a se tornar incapaz
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Mabel De Carvalho

Advogada em Direito de Familia e das Sucessões; Membro da Academia Cearense de Direito

A população idosa representa 15% da população brasileira e cresce de forma acelerada. O IBGE traz no censo de 2022 que existem 32.113.490 pessoas idosas no Brasil, o que representa um aumento de 56% em relação a 2010. Dentre elas, 22.169.101 tem 65 anos ou mais.

Considerando esta realidade, torna-se evidente a necessidade de reforçar os mecanismos de proteção à pessoa vulnerável, sempre visando a preservação do seu poder de escolha, princípio consagrado pela legislação brasileira. É neste cenário que surge a autocuratela, um instrumento feito através de escritura pública pelo qual uma pessoa capaz pode determinar quem será seu curador e como deseja que as suas decisões pessoais, médicas e patrimoniais sejam conduzidas caso, no futuro, venha a se tornar incapaz.
A autocuratela pode conter informações íntimas, médicas, familiares, emocionais e, por isso, se trata de um documento sigiloso cujo inteiro teor só pode ser fornecido ao próprio declarante ou mediante ordem judicial. Deixar o documento em formato público é expor a alma de quem procura justamente se resguardar em suas vontades e decisões.

De modo a ratificar a importância deste recurso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente o Provimento nº 206/2025, tornando a obrigatória a verificação da existência de escritura pública de autocuratela registrada em cartório, na qual o indivíduo tenha manifestado previamente sua vontade sobre quem deseja que seja nomeado como seu curador, antes de qualquer decisão pelo juiz em um processo de interdição.

A validação da autocuratela se trata de uma verdadeira mudança no paradigma da interdição: o Judiciário passa a dar prioridade ao que a própria pessoa declarou antes do estado de incapacidade, em vez de simplesmente impor uma decisão.

A medida visa ampliar a proteção da pessoa incapaz e, sem dúvidas, traz previsibilidade e segurança tanto à pessoa vulnerável quanto aos seus familiares, reduzindo a possibilidade de disputas, de ações judiciais e de interpretações contraditórias sobre os cuidados. É um ato de planejamento, proteção e de respeito à dignidade humana.

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