No ambiente de trabalho, é comum que pequenas conversas se espalhem pelos corredores e salas de descanso. Muitas vezes travestidas de informalidade e humor, essas interações ganham contornos mais delicados quando ultrapassam o limite da ética e do respeito, especialmente quando envolvem a exposição de colegas e a disseminação de rumores. O que muitos desconhecem é que a chamada “fofoca corporativa” pode ser caracterizada como uma conduta passível de demissão por justa causa, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 482 da CLT, que trata das hipóteses de dispensa por justa causa, inclui entre os motivos o “mau procedimento” e a prática de atos que comprometam a disciplina ou a boa convivência no ambiente corporativo. A fofoca, ao gerar clima de desconfiança, desrespeito e até assédio moral, pode se enquadrar nesse contexto.
Além da perda imediata do vínculo empregatício de forma motivada, há situações em que a conduta do funcionário, ou a omissão da empresa em coibi-la, resulta em responsabilidade civil, com ações por danos morais movidas por quem foi alvo das informações maliciosas. A jurisprudência trabalhista vem reconhecendo, com frequência crescente, o impacto negativo desse tipo de comportamento sobre a saúde psíquica dos profissionais.
Importante lembrar que não se trata de censurar relações sociais dentro da empresa, mas sim de proteger um dos pilares mais valiosos da cultura organizacional: a confiança. Um ambiente tóxico, alimentado por comentários infundados e julgamentos velados, compromete não só o bem-estar das pessoas, mas também a imagem institucional e a produtividade.
Cabe aos gestores e ao setor de Recursos Humanos estabelecer regras claras de conduta, promover treinamentos sobre ética corporativa e agir com rigor diante de comportamentos nocivos. Afinal, tolerar fofoca é permitir que a cultura do desrespeito se enraíze.
Em resumo, o que muitos tratam como “conversa de corredor” pode, na prática, se transformar em um grave problema jurídico, tanto para o empregado quanto para o empregador. Zele pela reputação da empresa. E, principalmente, pela dignidade de quem nela trabalha.