A partir de março de 2026, entrará em vigor o ECA Digital, um marco regulatório que redefine a forma como crianças e adolescentes devem ser protegidos no ambiente online. As plataformas digitais - redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos diversos e serviços online - passam a ser obrigadas a implementar sistemas eficazes de verificação de idade, capazes de barrar o acesso de menores a conteúdos inadequados.
Esses mecanismos incluem confirmação documentada, ferramentas tecnológicas de checagem e procedimentos que impeçam a criação de perfis falsos por crianças pequenas. Além disso, ambientes virtuais deverão oferecer recursos claros de supervisão parental. Contas de usuários menores de 16 anos precisarão ser vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a configurações de privacidade, histórico de atividades, limites de uso e autorização de compras ou contratação de serviços. Outra mudança central está na proteção de dados pessoais. A lei determina que as plataformas forneçam informações transparentes sobre coleta, tratamento e finalidade dos dados de menores. Pais e responsáveis poderão exigir ajustes, restrições, correções e, se desejarem, a exclusão completa dessas informações. As empresas terão prazos rígidos para responder às solicitações, garantindo maior controle e respeito à privacidade.
A fiscalização caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, sanções e multas em caso de descumprimento. Apesar das exigências tecnológicas e jurídicas, o ECA Digital reforça que a proteção não se limita à regulação. O diálogo familiar, a educação para o uso consciente da internet e a construção da autonomia digital continuam sendo pilares essenciais para que crianças e adolescentes naveguem em um ambiente mais seguro, saudável e formativo.