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Henrique Marinho: O Banco Central e o caso Master
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Opinião

Henrique Marinho: O Banco Central e o caso Master

Mesmo com a nova decisão de não proceder a inspeção para reavaliar a liquidação de uma instituição financeira, o TCU não detém competência constitucional para reexaminar o mérito técnico de decisões prudenciais do Banco Central
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Henrique Marinho

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Recentemente me pronunciei nas redes sociais em defesa do Banco Central no caso envolvendo a liquidação do Banco Master por parte do BC e a interferência do TCU, exigindo que fossem enviados aquela Corte dados confidenciais do processo de liquidação, com o intuito de interferir nas decisões tomadas, em cumprimento das funções básicas do BC, que é o de "Garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade".

Ao zelar pela estabilidade do sistema financeiro, a Autoridade Monetária previne crises sistêmicas e protege as economias dos cidadãos, funcionando como um pilar de confiança entre agentes econômicos e o Estado e para essa função ele precisa de autonomia institucional.

Mesmo com a nova decisão de não proceder a inspeção para reavaliar a liquidação de uma instituição financeira, o TCU não detém competência constitucional para reexaminar o mérito técnico de decisões prudenciais do Banco Central, conforme descreve Adriana de Toledo, em artigo no Linkedin, comentando que a" Liquidação bancária é ato típico de política de supervisão prudencial; é uma decisão técnica e discricionária do regulador, baseada em análises de liquidez, solvência, governança e cumprimento regulatório e financiada por mecanismos privados, como o FGC - e não por recursos públicos.

O controle exercido pelo TCU é legítimo quando incide sobre a aplicação de recursos públicos e não quando pretende avaliar oportunidade, conveniência ou adequação técnica de decisões regulatórias". Quando o Banco Central intervém em alguma instituição financeira é porque a mesma não cumpriu as regras prudenciais de boa governança, envolvendo indicadores de risco, de exposição de capital e de licitude, o que tudo indica que não foram cumpridos por aquela instituição.

De acordo com a Nota publicada pelo BC, no dia da Liquidação, em 18 de novembro de 2025, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, do Banco Master de Investimento S/A, do Banco Letsbank S/A e da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, além do Regime Especial de Administração Temporária (RAET) do Banco Master Múltiplo S/A, instituições integrantes do Conglomerado Master, informando que "A decretação dos regimes de resolução nas instituições foi motivada pela grave crise de liquidez do Conglomerado Master e pelo comprometimento significativo da sua situação econômico-financeira, bem como por graves violações às normas que regem a atividade das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional" e quando o BC, liquida uma instituição financeira é porque ela infringiu as regras com operações ilícitas ou fora das normas. Precisa comentar mais alguma coisa?

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